O     Passivo e sua Mensuração

 

8.1       GENERALIDADES

 

Trataremos do passivo, neste capítulo, como sinônimo de exigibilidades. Fazemos esta ressalva, pois poder-se-ia entender o termo passivo em sentido mais amplo, de todas as contas com saldo credor inseridas no lado direito do balanço patrimonial.

 

O problema principal do passivo não reside em sua avaliação, mas em quando reconhecê-lo e registrá-lo. A natureza e o timing de reconhecimento do passivo são tratados com maior ênfase neste capítulo. A avaliação recai, usualmente, na natureza de itens monetários fixos; às vezes, existe cláusula de correção monetária ou variação cambial; de qualquer forma, são sempre expressos em moeda corrente na data dos balanços. Uma diferenciação poderia ser constituída pelas receitas recebidas antecipadamente, as quais nem sempre são itens monetários.

 

8.2       DEFINIÇÕES DE PASSIVO

 

Hatfield assim definiu exigibilidades: “Num sentido restrito, exigibilidades são subtraendos dos ativos, ou ativos negativos. Seria lógico, portanto, preparar um balanço no qual as exigibilidades totais fossem subtraídas dos ativos totais, deixando no lado direito do balanço meramente os itens que representam a propriedade”. (Accounting, lt’s Principies and Problems, 1927.)

Esta é uma visão nítida de teoria da propriedade, como podemos notar. Já a teoria dos fundos poderia interpretar os passivos de forma diferente, como reservas ou restrições aos ativos, derivantes de considerações legais, eqüitativas, econômicas ou gerenciais.

Por outro lado, a visão da teoria da entidade é outra, isto é, considera as exigibilidades como reclamos contra a entidade ou, mais especificamente, contra os ativos da entidade. Entretanto, a entidade continua sendo vista como organismo com vida própria. Nem mesmo o patrimônio líquido pertence aos proprietários, na continuidade, mas à entidade.

 

8.3       COMPOSIÇÃO DAS EXIGIBILIDADES

 

O que deveria ser incluído (ou excluído) das exigibilidades é outra questão. Tem havido desde interpretações bastante restritivas até as muito amplas. Segundo a interpretação mais restrita, apenas as dívidas efetivas deveriam ser incluídas... Assim, apenas os valores a pagar decorrentes de algumas transações passadas já realizadas, com vencimento em um momento específico de tempo no futuro, deveriam ser contemplados.

Outros autores incluiriam nas exigibilidades valores devidos, se falharmos no cumprimento de algum ato futuro (lucros diferidos ou passivos contingentes).

 

O Comitê de Princípios da American Accounting Association considerava que as exigibilidades deveriam ser obrigações legais, mas nem todas as obrigações legais são exigibilidades, na data do balanço. Assim, em 1957, definia que “os interesses dos credores (exigibilidades) são reclamos contra a entidade e derivam de atividades passadas ou eventos, que, usualmente, requerem, para sua satisfação, o gasto de recursos corporativos”.

Canning (The Economics of Accountancy, 1929) utilizou uma frase muito rebuscada para expressar o que deveria ficar de fora ou ser incluído nas exigibilidades:

Uma exigibilidade é um serviço, avaliável em dinheiro, que um proprietário é obrigado a prestar por uma norma legal ou eqüitativa para uma segunda pessoa ou conjunto de pessoas, desde que não seja uma compensação incondicional por serviços específicos de igual ou maior valor monetário devidos por esta segunda pessoa ao proprietário.

Embora não tivesse esclarecido os tipos de passivos, além dos legais, que de­veriam ser incluídos, Hendriksen avança a idéia de que totais a serem pagos por danos a serem suportados ou por serviços a serem prestados seriam incluídos no passivo, mesmo que não houvesse obrigação legal quanto a tais pagamentos. Assim, provavelmente, segundo ainda Hendriksen, incluiríamos no passivo estimativas relativas a abatimentos por mercadorias parcialmente defeituosas ou devolvidas, mesmo quando não existisse uma obrigação legai para realizá-los. Não incluiríamos, entretanto, obrigações que são uma compensação por serviços de igual ou maior valor devidos por terceiros à entidade.

A definição é complexa e preferimos agora expressar nosso ponto de vista:

 

1.         As exigibilidades deveriam referir-se a fatos já ocorridos (transações ou eventos), normalmente a serem pagas em um momento específico futuro de

tempo, podendo-se, todavia, reconhecer certas exigibilidades em situações que, pelo vulto do cometimento que podem acarretar para a entidade (mesmo que os eventos caracterizem a exigibilidade legal apenas no futuro), não podem deixar de ser contempladas. Poderiam estar incluídos nesta última categoria, digamos, o valor atual das indenizações futuras ou provisionamentos para pensão, no caso de a entidade ter obrigação por tais pagamentos

futuros.

2. Note-se, todavia, que, embora os fatos que provocam a exigibilidade legal se configurem às vezes no futuro, de alguma forma o fato gerador da exigibilidade está relacionado a eventos passados ou presentes, não se podendo, apenas, prever exatamente quanto e quando, senão recorrendo a cálculos provisionais e atuariais.

3.         Por outro lado, se é prática comercial comum indenizar, total ou parcialmente, terceiros por eventos que, mesmo não sendo considerados obrigações legais, de certa forma foram devidos a falhas de cumprimento de condições usuais de comércio (devoluções etc.), seria viável o provisionamento de tais encargos. Não nos podemos esquecer de que boa parte das exigibilidades está associada ao reconhecimento de despesas. Para reconhecer receita é necessário ter condições para estimar as despesas associadas, mesmo que o desembolso ocorra apenas no futuro, em um ponto indeterminado.

 

 

 

8.4       O MOMENTO DE RECONHECIMENTOS DAS EXIGIBILIDADES

 

Como muito bem afirma Hendriksen, o reconhecimento de uma exigibilidade depende do reconhecimento do outro lado da transação — a incorrência de uma despesa, o reconhecimento de uma perda ou o recebimento por parte da empresa de um ativo especifico? Não há dúvida de que o reconhecimento de uma despesa e o elemento mais importante para o reconhecimento de um passivo, pois irá afetar o cálculo do lucro do período. Por outro lado, se ocorrer uma perda extraordinária, é preciso levá-la em consideração a fim de reportar o resultado não operacional. Se um ativo específico é recebido pela empresa, e não pago a vista, é necessário reportar a exigibilidade relacionada a fim de evidenciar claramente sua posição financeira no balanço.

O reconhecimento das despesas afeta profundamente o registro de exigibilidades. Por exemplo, se não houvesse o desejo (a necessidade e a possibilidade) de registrar como despesa o imposto de renda gerado pelo lucro do período (embora somente no próximo exercício tal imposto seja recolhido), muito provavelmente não registraríamos a provisão ou a exigibilidade decorrente.

Assim, exigibilidades decorrentes de venda de produtos e serviços com garantia não seriam registradas se não existisse interesse em reconhecer a despesa no mesmo período em que a receita foi reconhecida.

É preciso tomarmos cuidado, mais uma vez, com os itens a serem incluídos nas exigibilidades. Por exemplo, não é correto incluir o salário a pagar dos funcionários por seu serviço a ser ainda prestado no futuro, embora seja quase certo que o farão. Da mesma forma, colocar como passivo obrigações pelo pagamento de bens e serviços a serem adquiridos no futuro também não é adequado, ainda que derivantes de contratos já assinados, pois comprador e vendedor ainda não desempenharam os serviços, havendo, portanto, um direito incondicional de compensação, conforme citado em item anterior. Hendriksen acentua, entretanto, que uma exceção a esta regra geral poderia ocorrer quando se verificar um declínio relevante (material) no preço dos bens, logo após a assinatura de um contrato de compra de longo prazo. Neste caso, deveríamos registrar os direitos e as obrigações, que superam o valor daqueles, a fim de não diminuir o poder preditivo de tendência dos demonstrativos financeiros.

Entretanto, é preciso levar em consideração que, em algumas circunstâncias, os contadores registrarão exigibilidades se acharem necessário ou conveniente fazê-lo, por vários motivos, inclusive de natureza de benefício fiscal, escapando á rigorosas considerações teóricas.

 

 

 

8.5       NOTA SOBRE EXIGIBILIDADES CONTINGENTES

 

Na definição clássica, uma exigibilidade contingente é uma obrigação que pode surgir, dependendo da ocorrência de um evento futuro.

Entretanto, é preciso observar que muitos passivos estimados dependem da ocorrência de eventos futuros e, mesmo assim, não são rigorosamente contingenciais, como, por exemplo: provisões com garantias, provisões para abatimentos etc. Hendriksen considera que, se existir um valor provável para uma exigibilidade, mesmo que derivante da aplicação de probabilidade aos eventos, o passivo (provisão) deveria ser estimado e registrado. Entretanto, se a obrigação tiver alta probabilidade de ser igual a zero, deveria ser classificada como contingencial e evidenciada apenas em nota explicativa.

Um exemplo clássico é fornecido pelos processos judiciais contra a empresa, que será, rigorosamente, uma obrigação contingencial se a probabilidade de que a empresa ganhe a questão for alta; o fato será descrito em nota explicativa. Entretanto, se for quase certa a perda da causa, existe uma exigibilidade normal, e o problema reside apenas em estimar o mais provável valor para os danos. De qualquer forma, se não for possível ao contador estimar razoavelmente o valor das custas e danos, a melhor maneira de evidenciar o fato seria sempre por meio de sua descrição em nota explicativa.

 

 

8.6       AVALIAÇÃO DAS EXIGIBILIDADES

 

Para as exigibilidades monetárias, o valor de balanço deveria ser determinado pelo valor presente dos montantes a serem pagos no futuro. Entretanto, no que se refere às exigibilidades a curto prazo, se o montante do desconto não for relevante, poderiam ser deixadas pelo valor nominal. E preciso notar, todavia, que, se pudermos pagar as exigibilidades anteriormente ou na data do vencimento, com desconto, o valor atual da alternativa de menor valor deveria ser o valor corrente das exigibilidades. No caso de exigibilidades de longo prazo, o valor do desconto é normalmente relevante e, a rigor, o valor presente de tais vencimentos futuros deveria ser calculado.

 

2.         Alguns autores consideram que este caso seria também o de uma obrigação contingente, porém provisionável no passivo.

 

8.7       RESUMO SOBRE EXIGIBILIDADES

 

Apresentamos agora as características básicas das exigibiidades seguindo o raciocínio de Hendriksen.

A obrigação precisa existir no momento atual, isto é, deve surgir de alguma transação ou evento passado. Pode derivar da aquisição de bens ou serviços, de perdas incorridas pelas quais a empresa assume obrigações ou de expectativas de perdas pelas quais a empresa se obrigou. Obrigações dependentes exclusivamente de eventos futuros não deveriam ser incluídas. Sê-lo-ão apenas à medida que existir uma boa probabilidade de que tais eventos ocorrerão e desde que o fato gerador esteja relacionado, de alguma forma, com o passado e com o presente. Se estiver relacionado apenas com o futuro, poderemos constituir uma reserva para contingências e não uma provisão.

Obrigações eqüitativas ou deveres podem ser incluídos se forem baseados na necessidade de efetuar pagamentos futuros para manter boas relações comerciais ou se estiverem de acordo com as práticas comerciais usuais.

Usualmente, deveria existir uma data conhecida de vencimento da exigibilidade ou a expectativa de que o pagamento será requerido em algum momento específico de tempo, embora o exato momento não seja conhecido no presente.

Normalmente, o destinatário do pagamento (credor) deveria ser conhecido com certeza e identificável, especificamente ou como um grupo. Entretanto, não é necessário que o credor declare seu direito ou que dele tenha conhecimento no exato momento da inscrição da exigibilidade

 

 

 

8.8       EXERCÍCIOS

 

1.         Qual a diferença entre uma exigibilidade normal e uma exigibilidade contingente?

2.         Defina as principais características de uma exigibilidade.

3.         É necessário que o credor sela individualizado para se caracterizar uma exigibilidade?

4.         Certa empresa assinou um contrato de fornecimento a longo prazo, pelo qual se compromete a entregar, a partir do próximo mês, após a data de assinatura do contrato, mercadorias durante seis meses, no valor de venda de $ 500.000,00 mensais. De modo geral, como trataria contabilmente o assunto? Por quê?

5 A empresa Alfa tem exigibilidades de curto prazo, em 3 1-12-77, no valor de $ 1.500.000,00. Os vencimentos serão: 30% a 30 dias e 70% a 60 dias. A taxa de desconto é de 3% ao mês. Como trataria no balanço tal exigibilidade? Pelo valor nominal ou pelo valor presente ? Por quê?

6.         Em 12 de janeiro de 1976, a empresa Deb lançou debêntures de dez anos por um valor nominal de $ 15.000.000,00. O juro é pagável semestralmente, em 30 de