10
O Patrimônio
Líquido
10.1 GENERALIDADES
Estaticamente considerado, o patrimônio líquido pode
ser simplesmente definido como a diferença, em determinado momento, entre o
valor do ativo e do passivo, atribuindo-se a este último a conotação restritiva
de dívidas e obrigações. Devido ao fato de atribuir-se tanta ênfase á
mensuração e à avaliação individuais do ativo e do passivo, freqüentemente o
patrimônio líquido, definido como simples diferença entre aqueles elementos,
não tem merecido tratamento adequado. Entretanto, o patrimônio líquido, embora
em uma avaliação global possa ser mensurado por diferença entre ativo e
passivo, contém elementos que caracterizam: interesses residuais em casos de
liquidação; interesses em participar em distribuições de dividendos; e direitos
de participação no patrimônio líquido de uma entidade em continuidade, no
sentido de possível alienação de sua participação ou de aumento de tal
participação. À medida que uma boa evidenciação dos elementos constitutivos do
patrimônio líquido possa auxiliar no discernimento de tais interesses,
estaremos cumprindo a finalidade principal das demonstrações contábeis, ou
seja, a de ajudarem o investidor a avaliar a tendência do empreendimento.
10.2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
E EXIGIBILIDADES
Como vimos em capítulos anteriores, ativos e passivos
(em sentido restrito) podem ser definidos e mensurados de forma independente,
sendo o valor da diferença entre ambos o montante atribuído ao patrimônio
liquido, que não representa o valor de mercado do patrimônio liquido nem o
valor subjetivo da empresa para os proprietários de ações ou quotas, mas apenas
o somatório dos resultados dos métodos empregados na mensuração dos ativos e
passivos. De fato, mesmo em contabilidade elementar, ao caracterizar uma operação
qualquer, preocupamo-nos, primeiro, em verificar se altera o ativo ou o
passivo. Se alterar apenas um dos dois elementos citados ou, de forma desigual,
os dois, estaremos alterando o patrimônio líquido. Assim, os proprietários de
ações e quotas não consideram, usualmente, o patrimônio como ativos (direitos
específicos a benefícios futuros) ou como passivos (obrigações específicas da
entidade), mas como um montante agregado
de recursos. Quanto á distinção entre exigibilidades e patrimônio líquido,
são apresentados três elementos distintivos:
1. os graus de
prioridade atribuídos aos vários participantes no fornecimento
de recursos à empresa (próprios e de terceiros); 2. o grau de certeza na
determinação dos montantes a serem recebidos pelo participante; e 3. as datas
de vencimento dos pagamentos dos direitos finais. Por participante entendemos
tanto o acionista ordinário quanto o preferencial (fixo ou com participação
mínima) e o emprestador de dinheiro ou debenturista.
Com relação ao item 1, normalmente os credores têm
prioridade sobre os acionistas para o recebimento de juros e amortizações do
principal. Os acionistas preferenciais podem ter preferência sobre os
ordinários, mas ambos serão residuais com relação aos credores. No que se refere
ao 2, normalmente os valores a serem pagos a credores são determináveis
objetiva e antecipadamente, sendo usualmente expressos em quantidades fixas de
reais, com exceção dos empréstimos em moeda estrangeira sujeitos á variação
cambial (previsível, até certo ponto) e dos sujeitos àcorreção monetária. Os
pagamentos de dividendos aos acionistas, por sua vez, geralmente dependem da
existência de lucro, das possibilidades financeiras e de uma declaração formal
quanto à distribuição por parte da assembléia de acionistas. Com referência ao
3, a data de vencimento de obrigações é geralmente fixa ou determinável,
enquanto o patrimônio líquido não é uma obrigação legal para a entidade na continuidade. Os dividendos
tornam-se exigibilidades apenas após serem declarados pela assembléia e,
usualmente, os acionistas não podem esperar receber de volta o capíºai
investido no paÚiiirº5rnu iºi4uiuÚ t.2º úVITJ e U’aXi3º º1i ººoX4º’S
º¶YW%ºf
ou determináveis.
103 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Kenneth Most1 considera que o fato de
olharmos para o patrimônio líquido como
uma diferença entre ativo e passivo é consequência da abordagem
prevalecente do
balanço, que seria a da teoria do
proprietário.
De fato, a consideração do patrimônio como diferença
entre ativo e passivo não pode dinamicamente ter muita eficácia, pois, quando
os ativos são introduzidos dentro da empresa, o valor do capital é determinado
em relação a tais bens ou direitos. Neste caso, tanto faz considerarmos a
teoria do proprietário como a teoria da entidade. Entretanto, logo em seguida,
esta relação se desfaz, de forma que um passivo (no sentido geral de recursos)
pode continuar a existir muito após o ativo que ele representava ter sido
utilizado, vendido ou, como afirma Most, baixado por perda. Mais
especificamente, os direitos legais que se ligam ao patrimônio líquido
continuam existindo até que a firma se extinga por algum procedimento de lei.
1. MOST, Kenneth. Accounting theory Columbus Grid, 1977
O PATRiMóNIO LÍQUIDO 165
104 UM RESUMO SOBRE AS VÁRIAS
ABORDAGENS DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A mais antiga abordagem do patrimônio líquido é, sem
dúvida, a da teoria do
proprietário,
que foi a maneira imaginada para revestir as partidas
dobradas de sua
lógica formal. Nela:
Li
Ativo — Passivo Proprietário
Esta forma de entender o patrimônio
líquido facilita a aplicação e a explicação do funcionamento das contas e tem
estado em grande evidência, principalmente devido a este fato. De acordo com
esta teoria, o proprietário é o centro de atenção da Contabilidade. As receitas
são consideradas como acréscimos de propriedade e as despesas como decréscimos.
Assim, o lucro líquido, diferença entre receitas e despesas, é adicionado
diretamente ao proprietário. Os dividendos representariam retiradas de capital,
e os lucros acumulados são parte da propriedade. Os dividendos em ações
representam tão-somente uma transferência de uma parte da propriedade para
outra; não representam, como afirma Hendriksen, lucro para os acionistas.
Claramente, esta teoria adapta-se melhor às formas organizacionais mais
simples, como firma individual e outras, que às formas de sociedades por ações,
embora, mesmo nestas, a teoria do proprietário continue a influenciar os
autores.
De acordo com a teoria da entidade, ao contrário, é preciso, antes de mais nada,
esclarecer que a entidade tem uma vida distinta das atividades e dos interesses
pessoais dos proprietários de parcelas de seu capital. A entidade tem
personalidade própria. A teoria da entidade é baseada na equação:
Ativo = Obrigações + Patrimônio líquido
ou, simplesmente:
Ativo = Passivo
se atribuirmos ao Passivo um sentido de recursos globais. Obrigações da primeira
fórmula seria um entendimento restrito de passivo, adotado por nós, sempre que
não seja expressamente declarado em contrário. A grande diferença, segundo
Hendriksen, entre obrigações e patrimônio líquido é que a avaliação dos
direitos dos credores pode ser determinada separada ou independentemente de
outras avaliações, se a empresa estiver com bom grau de solvência, enquanto os direitos
dos acionistas são mensurados pela avaliação dos ativos, originariamente
investidos, mais a avaliação dos lucros reinvestidos e as reavaliações
subsequentes dos ativos. Entretanto, é preciso deixar bem patente que os
direitos dos acionistas em receber dividendos e uma parcela dos ativos líquidos
por ocasião da liquidação são os direitos de
supridores especiais de recursos e não os mesmos direitos de possuidores de ativos específicos. O
lucro do período apenas será lucro pessoal para os acionistas se o valor de
mercado da ação reconhecê-lo ou incorporá-lo, mas isto está sujeito a mui
166 O
NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTÁBíL
tas variáveis e incertezas. Paton e Littleton,2 citados
por Hendriksen, afirmam e explicitam bem as características básicas da teoria
da entidade: “A ênfase no ponto de vista da entidade... requer o tratamento dos
ganhos e lucros de negócio como lucro da entidade em si até que a transferência
para os participantes individuais tenha sido feita por uma declaração de dividendos.’
De acordo com a teoria
do acionista ordinário, caracterizamos uma variante da teoria da entidade.
Desse ponto de vista, Staubus (Accountíng
Review, 1959) considera que ficamos no meio do caminho entre a teoria da
entidade e a teoria da propriedade (proprietário). Segundo essa teoria, todos
os investimentos em uma sociedade por ações, exceto os acionistas ordinários,
são considerados como outsiders, ao
passo que do ponto de vista da teoria da entidade pura todos os investidores
são outsiders. Assim, a equação
patrimonial altera-se para:
Ativos — Passivos específicos = Interesse residual
(dos acionistas comuns)
O objetivo principal desta abordagem seria fornecer
melhor informação para o acionista ordinário. De certa forma, esta teoria é de
utilidade para a área de administração financeira. Apresenta definidas
vantagens de representação e conceituação, considerando os acionistas
preferenciais como “de fora”. Na verdade, os pagamentos a tais acionistas
seriam equivalentes a despesas. Embora seja viável, para efeitos de
evidenciação de cálculo de alavancagem e para as alternativas financeiras, não
pode ser totalmente aceita pela Contabilidade, pois éºbastante forte afirmar
que o acionista preferencial é, em tudo e por tudo, semelhante a um emprestador
de dinheiro. Seus direitos e obrigações são semelhantes, é verdade, mas ainda
assim o acionista preferencial é possuidor de um título de propriedade, mais
que de crédito.
De acordo com a teoria
do fundo, são abandonadas as relações pessoais que consubstanciam a teoria
do proprietário e a personalização da firma como entidade legal e econômica
artificial implícitas na teoria da entidade. O fundo é o núcleo de interesse. A equação patrimonial fica assim
expressa:
Ativos = Restrições sobre os ativos (fundos)
O fundo
inclui um grupo de ativos e obrigações relacionadas. Os ativos representam
serviços para o fundo ou unidade operacional constituída por ele. Conforme
citado por Hendriksen e outros autores (principalmente por W. J. Vatter,3 seu
idealizador), o capital investido representa uma restrição financeira ou legal
para o uso dos ativos, isto é, o capital investido precisa ser mantido intacto,
a não ser que uma autorização específica tenha sido obtida para uma liquidação
completa ou mesmo parcial. Os passivos (no sentido restrito) representam
restrições contra ativos específicos ou gerais do fundo. Esta teoria tem
obtido, nos Estados Unidos, bastante
2. PATON, LíTTLETON. An
ntroduction to corporate accountng standards. American Accounting Association Mono graph, n. 3, p. 8,1940.
3. VATTER, W. J. The fund theory of accounting and its
implications for financial reports. Chicago,
1947.
O
PATRiMÔNiO LÍQUIDO 167
êxito na contabilidade de entidades governamentais e não lucrativas.
Entre nós, sua aplicação poderia ser notada em universidades e em outras
entidades do gênero, em que os fundos são ligados a ativos específicos, e
vice-versa. Por outro lado, nossa contabilidade governamental adota uma
sistemática completamente diferente da norte-americana. De certo ponto de
vista, é muito mais ambiciosa, embora a forma usualmente colocada em prática
(principalmente quanto às avaliações) deixe muito a desejar.
Hendriksen, todavia, confere utilidade à teoria do
fundo também em áreas tradicionais da contabilidade de entidades lucrativas. Cita especificamente o sinking fund, casos de contabilidade divisional e contabilidade
para sociedades imobiliárias. Considera também que a preparação de relatórios
consolidados seja uma aplicação da teoria do fundo, da mesma forma que uma
extensão da teoria da entidade econômica. É necessário considerar que, de
acordo com esta teoria, o lucro não é
o ponto central da Contabilidade. A descrição das operações do fundo é
realizada com muito detalhe e clareza. Uma demonstração de resultados, se é que
deverá aparecer, será um detalhe da demonstração de movimentação de fundos, uma
descrição dos fundos providos pelas operações.
De acordo com a teoria
do comando, alternativa sugerida por Goldberg,4 a atenção
principal da Contabilidade deveria ser centralizada no controle econômico
efetivo dos recursos pelos gerentes ou “comandantes” de uma empresa. De acordo
com ela, as demonstrações financeiras são feitas sob a forma de relatório de
progresso. O balanço patrimonial representa um relatório de desempenho sobre os
recursos afiançados aos gerentes. A demonstração de resultados expressa os
resultados das atividades do ‘comandante” e as formas utilizadas na mobilização
de recursos para atingi-los. Segundo Hendriksen, embora seja de interesse para
entender melhor a natureza da Contabilidade, a teoria do comando falha, da
mesma forma que as teorias do proprietário e da entidade, em desenvolver um
conceito geral que possa ser utilizado para descrever e avaliar a teoria
contábil. A teoria do comando preocupa-se mais com o que o ‘comandante” fez do
que para quem os relatórios contábeis são dirigidos. Isto contraria, em parte,
a essência informativa e os objetivos da Contabilidade vistos nos capítulos
iniciais. É interessante no sentido de que, por meio dela, conseguimos
discernir melhor os setores, as áreas de interesse ou atividade, os grupos de
pessoas que comandam recursos, que
assumem responsabilidades e que são capazes de adicionar utilidade aos fatores
manipulados. De certa forma, esta teoria é um reforço à teoria da entidade
econômica, em contraposição à entidade jurídica.
Existe, ainda,
a teoria do empreendimento, que,
entretanto, é uma extensão do conceito da teoria da entidade, no sentido de que
a sociedade é uma instituição social mantida para benefício de muitos grupos
interessados. É uma extensão “social” da teoria da entidade que, portanto,
magnifica os defeitos (e as virtudes) que esta possa ter. Na verdade, se
analisarmos detalhadamente as teorias abordadas, verificaremos que todas elas
apresentam vantagens, mas nenhuma pode constituir-se na base única das
avaliações contábeis. No fundo, a teoria do proprietário ainda apresenta
importãncia, mas é claro que a teoria da entidade parece ser a capaz de aten
4. GOLDBERG, Louis.
An inquià’y into the nature of
accounting. AAA Monograph, n. 7
168 O
NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTÂBIL
der melhor às necessidades do modelo contábil. A equação, completada em
seus
detalhes, poderia ser expressa:
Ativo + Despesas = Passivo + Receitas + Patrimônio liquido
A teoria da
entidade para o patrimônio líquido está mais de acordo com as limitações de
direitos dos proprietários de quotas de capital sobre o ativo ou o lucro. Na
teoria do proprietário, os direitos são totais, o que é irrealista em uma
grande sociedade por ações.
As demais teorias, entretanto, apresentam atrativos
específicos em pontos e para assuntos especiais. A teoria do fundo é, sem dúvida, a que apresenta maior atração, pelas
aplicações financeiras que pode ter. Seria altamente louvável que nossas
instituições não lucrativas e as entidades governamentais de administração
direta estudassem mais seriamente tal modelo. Nosso modelo de Contabilidade
Pública é altamente complexo e, conseqúentemente, moroso. Para que lançamentos,
em partida dobrada, do orçamento? Para chegarmos ao balanço patrimonial, por
outro lado, as etapas a serem vencidas são inúmeras. Alega-se que tais etapas
têm a finalidade de controle, porém este deve ser exercido pela cuidadosa
análise entre metas e realizações, no que se refere aos desvios, e não pela
burocratização inconseqúente das etapas contábeis. A teoria do acionista ordinário tem grande aplicabilidade nas
decisões de caráter financeiro, principalmente nas decisões sobre otimização de
mistura de recursos no passivo (parcela de capitais próprios x parcela de capitais de terceiros). A teoria do comando permite isolar melhor
os agentes capazes de comandar recursos econômicos e de gerar utilidade em
sentido amplo. É de muita utilidade nas aplicações de Contabilidade Divisional.
Quanto à teoria do empreendedor, conquanto
se possam visualizar certas vantagens de “reporte social”, permanece muito vago
seu contorno para ser levada, no estágio atual, a suas últimas consequências.
10.5 CLASSIFICAÇÕES
PRINCIPAIS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Basicamente, as fontes principais de patrimônio
líquido são derivantes de:
1. valores
pagos por acionistas;
2. excesso
de lucro líquido sobre dividendos pagos (lucros retidos ou acumulados na
empresa);
3. valores
resultantes de reavaliações ou correções de ativos; e, eventualmente;
4. doações
para investimento realizadas por terceiros.
Estas são as grandes fontes por natureza ou conforme a
origem. É claro que
as reservas de lucro, em última análise, estão enquadradas dentro do
item 2.
j
O
PATRIMÔNIO LÍQUiDO 169
É
interessante, a esta altura, fazer uma comparação com a classificação da Lei
n9 6.404 (Lei das Sociedades por Ações). A referida Lei, em
seu artigo 182 e parágrafos, apresenta os seguintes grupos principais.
Capital subscrito;
(—) Parcela
ainda não realizada;
Reservas de capital;
Reservas de reavaliação;
Reservas de lucros;
Lucros ou prejuízos acumulados.
Por outro lado, o parágrafo 5º do artigo 182 estabelece que as ações em
tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do
patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados em sua
aquisição.
As reservas de capital envolvem, em uma parcela, o que seria o paid in surpius dos americanos. De fato,
a Lei estabelece que, entre outras operações, deverá ser objeto de reserva de
capital a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e
a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de
conversão em ações de debêntures e partes beneficiárias.
Existem outras operações ou eventos que, pela Lei, se enquadram na
categoria de reservas de capital. E
interessante notar que as doações e as subvenções para investimento são
caracterizadas pela Lei dentro dessa rese,va.
Note, todavia, que, apesar do grande número de subclassificaçóes,
estamos sempre dentro de uma das grandes classificações propostas no início do
item 10.5. Basicamente, poderíamos ampliar o item 1, afirmando: valores pagos
por acionistas ou, em certos casos, debenturistas, partes beneficiárias etc. A
correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizada, também será
enquadrada nas reservas de capital, de acordo com a Lei n9 6.404.
10.6 A QUESTÃO DOS DIVIDENDOS EM
AÇÕES
Primeiramente,
é preciso investigar a verdadeira natureza dos dividendos em açóes. A tendência
dominante, em teoria, é a de que tais dividendos não representam lucro
(receita) para a entidade ou pessoa que os recebe até que sejam realizados,
como resultado de uma divisão ou distribuição dos ativos da sociedade que os
distribuiu. Assim, dividendos pagos em dinheiro representam receita para quem
recebe, mas dividendos pagos em ações não representariam. Entretanto, nem todos
concordam com esta abordagem, e alguns críticos da opinião dominante consideram
que os lucros acumulados representam o patrimônio
da empresa em si. O patrimônio dos acionistas incluiria apenas o capital investido e o capital em excesso
(paid in surplus). Neste tipo de interpretação, tanto o dividendo em
dinheiro quanto o divi
170 O
NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA cONTÂBIL
dendo em ações deveriam ser considerados receitas (lucros) para os
acionistas (sejam pessoas jurídicas, sejam físicas), pois acabam recebendo algo
que não possuíam anteriormente. Neste sentido, um dividendo em ações acresce a
parcela do patrimônio dos acionistas pela transferência de uma parcela de
patrimônio liquido não distribuído da empresa (entidade).
Para esclarecer o controvertido assunto apresentemos
um pequeno exemplo:
A empresa DeIta, com capital realizado de $ 100.000,00, tem 100.000 ações
ordinárias no valor de $ 1,00 cada uma.
No exercício de 19x9, obtém um lucro líquido de $
30.000,00. Desse, distribui
$ 7.500,00 em dinheiro. Dos $ 22.500,00 restantes, $ 2.500,00 são distribuídos na
forma de ações (2.500 ações no valor nominal de $ 1,00 cada uma). Os
acionistas,
é claro, recebem ações proporcionalmente à sua participação no capital
da sociedade, que é aumentado em $ 2.500,00.
Analisemos a situação do ponto de vista, digamos, de
um acionista individual
em face das duas situações do patrimônio, antes e após a distribuição:
Antes da distribuição Após a distribuição
· Capital social
100.000 ações a $ 1,00 $ 100.000,00
· Capital social
102.500 ações a $ 1,00 $ 102.500,00
· Lucros acumulados $
30.000,00 $ 20.000,00
$ 130.000,00 $
122.500,00
Digamos que o acionista seja possuidor de 50% das
ações. Seu valor patrimonial, antes da distribuição, é de $130.000,00 =
$1,30 por ação. Após a distribui100.000
ção, o valor patrimonial passa a:
$122.500
102.500 = $1,1951.
O acionista
em questão recebeu $ 3.750,00 de
dividendos em dinheiro e $ 1.250,00 de dividendos (bonificações) em ações
(1.250 ações de $ 1,00 cada uma). (Note que outra alternativa seria incorporar
os $ 2.500,00 ao capital sem alterar o número de ações. Neste caso,
aumentaríamos o valor de cada uma, passando, portanto, de $ 1,00 para $ 1,025.)
Voltando ao exemplo, nosso acionista possui, após a
distribuição, 51.250 ações no valor nominal de $ 1,00 mais $ 3.750,00 em
dinheiro. Note, todavia, que as 51.250 ações continuam representando 50% do
número de ações após a distribuição, a mesma porcentagem que possuía antes. Por
outro lado, sua parcela máxima teórica no capital e nos lucros retidos era de
0,50 x $ 130.000,00 = $ 65.000,00 (antes da distribuição).
O
PATRIMÔNIO LIQUIDO 171
Após tal distribuição, possui:
ações $ 51.250,00
dinheiro $ 3.750,00
“direitos” de 50% sobre lucros
acumulados $ 10.000,00
$ 65.000,00
Na verdade, a “participação patrimonial’ antes e após
a distribuição é a mesma, se somarmos a parcela recebida em dinheiro.
Alguns autores consideram que o recebimento de
dividendos em ações é lucro (receita) para quem recebe, pois aumenta a
potencialidade do valor de mercado da ação. Se isto é verdadeiro, também é
verdade que há uma diminuição desta potencialidade, pela diminuição do valor
patrimonial.
No caso de a bonificação ser em ações preferenciais,
com direito a dividendo mínimo ou fixo, efetivamente a expectativa de
benefícios futuros para quem recebe é mais palpável. Todavia, é preciso
considerar que muito ainda irá depender da obtenção de lucros futuros ou da
existência de saldos anteriores de contas de reservas de lucros (e,
excepcionalmente, de capital).
Na verdade, a situação admite várias interpretações. Se a consideramos do ponto de vista de que o
acionista tinha direitos líquidos e certos sobre o capital e sobre os lucros
retidos, a qualquer momento, veremos que, nem o dividendo recebido em dinheiro
nem em ações representam lucro adicional no momento em que são recebidos. De
fato, antes da distribuição, a “parte” do acionista majoritário no patrimônio
liquido já era $ 65.000,00. Após a distribuição, fica $ 61.250,00; como
realizou financeiramente $ 3.750,00, totaliza também $ 65.000,00.
Entretanto, os lucros retidos e o capital são da
entidade, na continuidade. Assim, o assunto pode ser examinado à luz da decisão
de distribuir $ 7.500,00 em dinheiro. Na verdade, o que sai ou flui da entidade para o recipiente são
apenas os $7.500,00. De fato, a diferença entre $ 130.000,00— $ 122.500,00 = $7.500,00 (diferença
entre o valor do patrimônio líquido total antes e após a distribuição).
Na continuidade, a diferença entre os dois patrimônios
é de $ 7.500,00, e apenas esse valor poderá ser considerado como lucro para os
recipientes e não uma simples movimentação interna. No Brasil, a Lei das
Sociedades por Ações acolhe a corrente de não considerar o dividendo em ações
(bonificações) como lucro ou receita para quem recebe. Simplesmente, não há
lançamento contábil, limitando-se a empresa a um controle de quantidades. É
claro que, pelo método da equivalência patrimonia(, não precisaríamos nem mesmo
esperar pelo recebimento dos dividendos em dinheiro para reconhecermos o lucrQ.
Hendriksen considera que apenas em uma interpretação
extremada da teoria da entidade o dividendo em ações poderia ser considerado
lucro para os acionistas. Entretanto, neste caso, o valor do dividendo é
considerado o preço corrente do mercado de ações. Note, todavia, que o valor a
ser capitalizado pode ser de três naturezas: 1. nominal ou estabelecido (como
no exemplo numérico); 2. corrente, de mercado, das ações emitidas; e 3. nominal
mais o paid in surplus por ação
emitida.
172 O
NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA cONTABIL
10.7 LUCRO POR AÇÃO
Deveria o lucro por ação ser calculado apenas com
valores históricos ou deveria incorporar também informação de caráter
preditivo? Esta é a questão fundamental que se coloca no cálculo de um
relacionamento aparentemente tão simples.
Talvez a indicação dos objetivos de se calcularem tais cifras ajude-nos a
interpretar melhor a forma pela qual devem ser calculadas. O lucro por ação é
usado como um dos indicadores mais importantes da avaliação da entidade e
também como uma indicação (estimador) dos lucros por ação e dos dividendos por
ação futuros. Em muitos casos, a substituição do lucro por dividendo em
dinheiro é meritória para decisões de longo prazo. Nos Estados Unidos, vários
trabalhos realizados no ámbito do AICPA têm tratado do assunto, destacando-se a
APB Opinion nº 9, a APB Opinion nº 15 e o ARS nº 49.
Um dos aspectos mais importantes do cálculo do lucro
por ação refere-se ao estabelecimento do número de ações, isto é, do
denominador. O lucro por ação refere-se e foi construído primariamente para os
acionistas ordinários. Assim, se não houve mudanças significantes no patrimônio
líquido, derivantes de processos de capitalização, durante o exercício, não
havendo necessidade de emitir novas ações, o número de ações em circulação no
fim do exercício pode ser o denominador adequado. Entretanto, quando se
verificaram emissões de ações durante o ano, deveria ser calculada uma média
ponderada das ações em circulação durante o ano.
Por outro lado, se outros títulos que possuem algumas
das características das ações comuns estão em circulação, deve-se ter cuidado
ao expressar o denominador. Por exemplo, se as ações preferenciais são
totalmente participativas com relação ao dividendo (além de terem assegurado um
dividendo mínimo ou fixo), os acionistas preferenciais têm o mesmo direito de
participar na distribuição dos dividendos em excesso das taxas fixas ou
mínimas. Assim, se tais ações tiveram o direito de participar de futuros
dividendos na mesma base que as ações comuns, deveriam ser incluídas no
denominador. Outros exemplos poderiam ser dados por debêntures conversíveis,
ações preferenciais conversíveis e outras opções. Tais títulos, é claro, não
participam nos dividendos da mesma forma que as ações comuns, até tornarem-se ações comuns. Entretanto,
existe um direito potencial para se transformarem em ações comuns.5 Deveríamos
ou não considerar tais títulos no denominador e em que bases? A APB Opinion nº
15 recomenda dois cálculos distintos: lucro
por ação primário e lucro por ação
totalmente diluído. O cálculo é bastante complexo, pois o lucro por ação
primário colocaria no denominador as ações em circulação durante o exercício,
mais o número de ações representadas por títulos considerados como equivalentes a ações comuns e que tenham
um efeito diluição. Considera-se que
há um efeito diluição se os números
para o lucro por ação sofrerem uma redução de 5% ou mais, incluindo os
equivalentes. Os títulos considerados como equivalentes a ações comuns são os
mais variados, incluindo todas as opções
de ações e garantias, títulos de participação, títulos conversíveis que se
aproximem de
5. Usamos
a expressão ações comuns como
equivalente a ações ordinánas.
O PATRIMÔNIO LIQUIDO 173
determinada fórmula do tempo de sua
emissão. As debêntures conversíveis são consideradas como
equivalentes a ações comuns se o rendimento ao tempo de sua emissão for menor
que dois terços da taxa de juros bancária prevalecente naquele momento. Por
outro lado, o “cálculo totalmente diluído” deveria ser feito adicionando-se os
títulos conversíveis que não foram classificados como equivalentes a ações
ordinárias no cálculo primário.
Como se vê, é bastante complexo o cálculo e não isento
de críticas. Em nossa opinião, deveríamos ser bastante cuidadosos ao escolher o
número a ser colocado como denominador. Poderíamos ter adicionado estes ou
aqueles “equivalentes” na base da estimativa de uma probabilidade de ocorrência
das conversões, baseada em experiência do passado. Deveríamos apresentar uma cifra básica, conservadora, baseada em ações
em circulação, e outras baseadas em várias premissas, deixando bem claro,
todavia, que são mais ou menos subjetivas. O número a ser considerado no
numerador deve ser calculado com cuidado. Por exemplo, se tivermos adicionado
ao denominador certo número de debêntures conversíveis, a despesa de juros
proporcional, ajustada pelo efeito no imposto sobre a renda, deveria ser
adicionada ao lucro no numerador. Se incluirmos, entretanto, ações preferenciais,
não será necessário ajustamento, pois este valor liquido do lucro refere-se
tanto a ações comuns quanto a preferenciais. Se opções e garantias tiverem sido
incluídas no denominador, deveríamos adicionar ao numerador um valor
correspondente ao lucro que seria gerado pela utilização das quantias em
dinheiro recebidas a partir da data de exercício das opções e garantias.
Uma forma interessante de proceder no caso de títulos
conversíveis é a recomendada por Jaedicke e Sprouse.6 Admitem esses
autores que “sempre que o valor de cotação das ações ordinárias é igual ou
superior ao preço de conversão, é razoável supor que haverá a conversão.
Enquanto for vantajoso converter, é razoável supor que o privilégio de
conversão não se extinguirá. De fato, o
mercado tratará as conversíveis como ações comuns sempre que o valor de cotação
por ação for igual ou maior que o preço de conversão; o analista deve
proceder de igual modo e supor presente a conversão na computação do lucro por
ação”.
Verifica-se, assim, que, sob um cálculo de aparente
simplicidade, como parece indicar a expressão “lucro por ação”, esconde-se uma
complexidade que pode atingir as raias do transcendental
em Contabilidade. Na verdade, se considerarmos o lucro por ação como um dos
principais estimadores de tendências futuras, poderemos entender a complexidade
e sua construção. Pensamos que, pelo fato de não haver uma forma universalmente
considerada como aceitável de reportar o problema de diluições, cada premissa
utilizada deve ser claramente evidenciada pelos contadores e administradores
responsáveis pelos cálculos. Assim, a não ser quando evidenciado em contrário,
o “lucro por ação” deveria expressar o resultado da divisão entre o lucro
líquido remanescente para ações ordinárias dividido pelo número médio ponderado
de tais ações durante o exercício.
6. JAEDIcKE,
Robert K., SPROUSE, Robert T. Fluxos
contábeis. São Paulo: Atlas, 1972. p. 216.
174 O
NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTABIL
10.8 APRESENTAÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NAS
CONSOLIDAÇÕES
A forma de apresentação do patrimônio líquido nas
consolidações é de grande importância para o entendimento das finalidades para
as quais se consolidou. Por exemplo, do ponto de vista da proteção aos
credores, não existem dúvidas de que esta é evidenciada mais claramente nas
demonstrações individuais de cada empresa do que nas demonstrações
consolidadas. Como muito bem afirmam vários autores e práticos, sintetizados
por Hendriksen, os credores de uma subsidiária precisam analisar as
demonstrações individuais da subsidiária para determinar seu capital de
proteção (ou legal) e seus direitos relativamente a outros credores, na ordem
de preferência. E claro que eles não têm direitos sobre os ativos da
empresa-mãe. Entretanto, é necessário realçar que os credores desta última
precisam analisar as demonstrações da empresa-mãe, pois eles têm apenas
direitos residuais sobre os ativos das subsidiárias, e primários sobre os da
empresa-mãe.
Usualmente, em balanços consolidados, o capital
conferido pelos acionistas majoritários é representado pelo capital e pelas
reservas de capital da empresa-mãe. Todavia,
o interesse ou participação minoritária é incluido como exigibilidade ou como
um grupo separado entre as exigibilidades e o patrimônio líquido. Este
grupo geralmente representa o interesse dos acionistas minoritários no
patrimônio total das subsidiárias. Note, todavia, que se trata de uma fonte de
capital para a entidade consolidada, da mesma forma que o capital contribuído
pelos acionistas da empresa-mãe.
No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações foi bastante
sumária ao tratar das demonstrações consolidadas. De fato o artigo 250, em seu
parágrafo 1º, estabelece que “a participação dos acionistas controladores no
patrimônio liquido e no lucro líquido do exercício será destacada,
respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração consolidada do
resultado do exercício’. Presume-se que serão seguidas as normas e técnicas
tradicionais de consolidação. Por outro lado, nem todos os problemas dos
acionistas da empresa-mãe são resolvidos pela consolidação. Assim, é cada vez
mais comum apresentar, além das demonstrações consolidadas, relatórios
suplementares que se referem a segmentos específicos de atividade da entidade
consolidada. Tais relatórios podem referir-se a demonstrações para cada
subsidiária ou ser preparados de acordo com outra base, como linhas
diferenciadas de produtos.
Não há dúvida de que a representação usual dos
interesses dos acionistas minoritários como exigibilidade ou como item
intermediário entre o patrimônio liquido e a exigibilidade não satisfaz a
nenhuma consideração de evidenciação, de forma completa. O problema é que não é
fácil arranjar uma forma de apresentação alternativa que satisfaça a todas as
condições.
Se
apresentarmos a cifra do interesse dos minoritários como subitem do patrimônio
líquido da entidade que faz a consolidação, o leitor poderia pensar que os
minoritários têm participação no patrimônio líquido da entidade-mãe, o que não
é o caso. Talvez valesse a pena investir na pesquisa de uma forma alternativa,
ou seja, apresentar dois patrimônios líquidos, um da entidade-mãe (entidade que
está proce
O PATRIMÔNIO LIQUIDO 175
dendo á consolidação) e outro, que seria dos minoritários nas
subsidiárias ou controladas. Entretanto, sobre a qualidade aditiva das cifras
finais dos dois patrimônios pesariam as mesmas indagações vistas anteriormente.
Deveriam ser dois subgrupos considerados separadamente.
10.9 RESUMO
O patrimônio
liquido e suas variações apresentam muitos problemas e facetas, dos quais
apenas alguns foram tratados neste capítulo.
O entendimento
profundo da natureza do patrimônio líquido significa muito mais do que
meramente defini-lo como ativo menos obrigações.
Con quanto esta fórmula seja suficiente para muitas operações algébricas (ou
para sua explicação), do patrimônio, sua validade está bastante limitada á teoria
do proprietário. Vimos, por outro lado,
que várias teorias explicativas do patrimônio liquido (ou de sua natureza) são
disponíveis, cada uma com seus méritos e limitações e nenhuma podendo fornecer
base completa de explicação. A teoria da entidade, todavia, é a prevalecente,
em um grande número de aplicações.
Analisamos,
também, problemas especiais ligados ao patrimônio liquido, como do cálculo do
lucro por ação e da representação do patrimônio líquido nas consolidações de
demonstrações financeiras. Trataremos de alguns problemas ligados áconsolidação
na próxima unidade, ao passo que consideramos relevante que a aparente
simplicidade das fórmulas de lucro por ação seja desmistificada. Na verdade,
como vimos, sob essa aparente simplicidade esconde-se, muitas vezes, uma
realidade potencial bastante complexa. O que se requer, em cada caso, é a clara
evidenciação das premissas utilizadas e das limitações de cada método de
cálculo.
10.10 EXERCÍCIOS
1. Trés teorias com relação ao patrimônio
líquido são: 1. a teoria do proprietário; 2. a teoria da entidade; e 3. a
teoria dos fundos.
a) Descreva brevemente cada uma delas.
b) Descreva as razões pelas quais
sugere a aplicação de uma das teorias para cada um dos tipos de instituições e
demonstrações abaixo:
1. firma individual;
2. sociedade coletiva;
3. instituições financeiras (bancos
comerciais);
4. demonstrações consolidadas;
5. contabilidade de imobiliárias.
(AICPA, 1959.)