10

O        Patrimônio Líquido

 

10.1 GENERALIDADES

 

Estaticamente considerado, o patrimônio líquido pode ser simplesmente definido como a diferença, em determinado momento, entre o valor do ativo e do passivo, atribuindo-se a este último a conotação restritiva de dívidas e obrigações. Devido ao fato de atribuir-se tanta ênfase á mensuração e à avaliação individuais do ativo e do passivo, freqüentemente o patrimônio líquido, definido como simples diferença entre aqueles elementos, não tem merecido tratamento adequado. Entretanto, o patrimônio líquido, embora em uma avaliação global possa ser mensurado por diferença entre ativo e passivo, contém elementos que caracterizam: interesses residuais em casos de liquidação; interesses em participar em distribuições de dividendos; e direitos de participação no patrimônio líquido de uma entidade em continuidade, no sentido de possível alienação de sua participação ou de aumento de tal participação. À medida que uma boa evidenciação dos elementos constitutivos do patrimônio líquido possa auxiliar no discernimento de tais interesses, estaremos cumprindo a finalidade principal das demonstrações contábeis, ou seja, a de ajudarem o investidor a avaliar a tendência do empreendimento.

 

 

 

10.2            PATRIMÔNIO LÍQUIDO E EXIGIBILIDADES

 

Como vimos em capítulos anteriores, ativos e passivos (em sentido restrito) podem ser definidos e mensurados de forma independente, sendo o valor da diferença entre ambos o montante atribuído ao patrimônio liquido, que não representa o valor de mercado do patrimônio liquido nem o valor subjetivo da empresa para os proprietários de ações ou quotas, mas apenas o somatório dos resultados dos métodos empregados na mensuração dos ativos e passivos. De fato, mesmo em contabilidade elementar, ao caracterizar uma operação qualquer, preocupamo-nos, primeiro, em verificar se altera o ativo ou o passivo. Se alterar apenas um dos dois elementos citados ou, de forma desigual, os dois, estaremos alterando o patrimônio líquido. Assim, os proprietários de ações e quotas não consideram, usualmente, o patrimônio como ativos (direitos específicos a benefícios futuros) ou como passivos (obrigações específicas da entidade), mas como um montante agregado de recursos. Quanto á distinção entre exigibilidades e patrimônio líquido, são apresentados três elementos distintivos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                       

            1.            os graus de prioridade atribuídos aos vários participantes no fornecimento

de recursos à empresa (próprios e de terceiros); 2. o grau de certeza na determinação dos montantes a serem recebidos pelo participante; e 3. as datas de vencimento dos pagamentos dos direitos finais. Por participante entendemos tanto o acionista ordinário quanto o preferencial (fixo ou com participação mínima) e o emprestador de dinheiro ou debenturista.

Com relação ao item 1, normalmente os credores têm prioridade sobre os acionistas para o recebimento de juros e amortizações do principal. Os acionistas preferenciais podem ter preferência sobre os ordinários, mas ambos serão residuais com relação aos credores. No que se refere ao 2, normalmente os valores a serem pagos a credores são determináveis objetiva e antecipadamente, sendo usualmente expressos em quantidades fixas de reais, com exceção dos empréstimos em moeda estrangeira sujeitos á variação cambial (previsível, até certo ponto) e dos sujeitos àcorreção monetária. Os pagamentos de dividendos aos acionistas, por sua vez, geralmente dependem da existência de lucro, das possibilidades financeiras e de uma declaração formal quanto à distribuição por parte da assembléia de acionistas. Com referência ao 3, a data de vencimento de obrigações é geralmente fixa ou determinável, enquanto o patrimônio líquido não é uma obrigação legal para a entidade na continuidade. Os dividendos tornam-se exigibilidades apenas após serem declarados pela assembléia e, usualmente, os acionistas não podem esperar receber de volta o capíºai investido no paÚiiirº5rnu iºi4uiuÚ t.2º úVITJ e U’aXiº1i ººoX’S º¶YW%ºf

 

ou determináveis.

 

 

 

103 OUTRAS CONSIDERAÇÕES

 

Kenneth Most1 considera que o fato de olharmos para o patrimônio líquido como

uma diferença entre ativo e passivo é consequência da abordagem prevalecente do

balanço, que seria a da teoria do proprietário.

 

De fato, a consideração do patrimônio como diferença entre ativo e passivo não pode dinamicamente ter muita eficácia, pois, quando os ativos são introduzidos dentro da empresa, o valor do capital é determinado em relação a tais bens ou direitos. Neste caso, tanto faz considerarmos a teoria do proprietário como a teoria da entidade. Entretanto, logo em seguida, esta relação se desfaz, de forma que um passivo (no sentido geral de recursos) pode continuar a existir muito após o ativo que ele representava ter sido utilizado, vendido ou, como afirma Most, baixado por perda. Mais especificamente, os direitos legais que se ligam ao patrimônio líquido continuam existindo até que a firma se extinga por algum procedimento de lei.

 

 

 

 

1.            MOST, Kenneth. Accounting theory Columbus Grid, 1977

 

 

 

 

 

 

 

 

            O PATRiMóNIO LÍQUIDO            165

 

 

104 UM RESUMO SOBRE AS VÁRIAS ABORDAGENS DO

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

A mais antiga abordagem do patrimônio líquido é, sem dúvida, a da teoria do

proprietário, que foi a maneira imaginada para revestir as partidas dobradas de sua

lógica formal. Nela:

Li

            Ativo — Passivo            Proprietário

 

Esta forma de entender o patrimônio líquido facilita a aplicação e a explicação do funcionamento das contas e tem estado em grande evidência, principalmente devido a este fato. De acordo com esta teoria, o proprietário é o centro de atenção da Contabilidade. As receitas são consideradas como acréscimos de propriedade e as despesas como decréscimos. Assim, o lucro líquido, diferença entre receitas e despesas, é adicionado diretamente ao proprietário. Os dividendos representariam retiradas de capital, e os lucros acumulados são parte da propriedade. Os dividendos em ações representam tão-somente uma transferência de uma parte da propriedade para outra; não representam, como afirma Hendriksen, lucro para os acionistas. Claramente, esta teoria adapta-se melhor às formas organizacionais mais simples, como firma individual e outras, que às formas de sociedades por ações, embora, mesmo nestas, a teoria do proprietário continue a influenciar os autores.

De acordo com a teoria da entidade, ao contrário, é preciso, antes de mais nada, esclarecer que a entidade tem uma vida distinta das atividades e dos interesses pessoais dos proprietários de parcelas de seu capital. A entidade tem personalidade própria. A teoria da entidade é baseada na equação:

 

Ativo = Obrigações + Patrimônio líquido

 

ou, simplesmente:

 

Ativo = Passivo

 

 

se atribuirmos ao Passivo um sentido de recursos globais. Obrigações da primeira fórmula seria um entendimento restrito de passivo, adotado por nós, sempre que não seja expressamente declarado em contrário. A grande diferença, segundo Hendriksen, entre obrigações e patrimônio líquido é que a avaliação dos direitos dos credores pode ser determinada separada ou independentemente de outras avaliações, se a empresa estiver com bom grau de solvência, enquanto os direitos dos acionistas são mensurados pela avaliação dos ativos, originariamente investidos, mais a avaliação dos lucros reinvestidos e as reavaliações subsequentes dos ativos. Entretanto, é preciso deixar bem patente que os direitos dos acionistas em receber dividendos e uma parcela dos ativos líquidos por ocasião da liquidação são os direitos de supridores especiais de recursos e não os mesmos direitos de possuidores de ativos específicos. O lucro do período apenas será lucro pessoal para os acionistas se o valor de mercado da ação reconhecê-lo ou incorporá-lo, mas isto está sujeito a mui

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            166            O NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTÁBíL

 

 

tas variáveis e incertezas. Paton e Littleton,2 citados por Hendriksen, afirmam e explicitam bem as características básicas da teoria da entidade: “A ênfase no ponto de vista da entidade... requer o tratamento dos ganhos e lucros de negócio como lucro da entidade em si até que a transferência para os participantes individuais tenha sido feita por uma declaração de dividendos.’

De acordo com a teoria do acionista ordinário, caracterizamos uma variante da teoria da entidade. Desse ponto de vista, Staubus (Accountíng Review, 1959) considera que ficamos no meio do caminho entre a teoria da entidade e a teoria da propriedade (proprietário). Segundo essa teoria, todos os investimentos em uma sociedade por ações, exceto os acionistas ordinários, são considerados como outsiders, ao passo que do ponto de vista da teoria da entidade pura todos os investidores são outsiders. Assim, a equação patrimonial altera-se para:

 

Ativos — Passivos específicos = Interesse residual (dos acionistas comuns)

 

O objetivo principal desta abordagem seria fornecer melhor informação para o acionista ordinário. De certa forma, esta teoria é de utilidade para a área de administração financeira. Apresenta definidas vantagens de representação e conceituação, considerando os acionistas preferenciais como “de fora”. Na verdade, os pagamentos a tais acionistas seriam equivalentes a despesas. Embora seja viável, para efeitos de evidenciação de cálculo de alavancagem e para as alternativas financeiras, não pode ser totalmente aceita pela Contabilidade, pois éºbastante forte afirmar que o acionista preferencial é, em tudo e por tudo, semelhante a um emprestador de dinheiro. Seus direitos e obrigações são semelhantes, é verdade, mas ainda assim o acionista preferencial é possuidor de um título de propriedade, mais que de crédito.

De acordo com a teoria do fundo, são abandonadas as relações pessoais que consubstanciam a teoria do proprietário e a personalização da firma como entidade legal e econômica artificial implícitas na teoria da entidade. O fundo é o núcleo de interesse. A equação patrimonial fica assim expressa:

 

 

Ativos = Restrições sobre os ativos (fundos)

 

O         fundo inclui um grupo de ativos e obrigações relacionadas. Os ativos representam serviços para o fundo ou unidade operacional constituída por ele. Conforme citado por Hendriksen e outros autores (principalmente por W. J. Vatter,3 seu idealizador), o capital investido representa uma restrição financeira ou legal para o uso dos ativos, isto é, o capital investido precisa ser mantido intacto, a não ser que uma autorização específica tenha sido obtida para uma liquidação completa ou mesmo parcial. Os passivos (no sentido restrito) representam restrições contra ativos específicos ou gerais do fundo. Esta teoria tem obtido, nos Estados Unidos, bastante

 

 

2.            PATON, LíTTLETON. An ntroduction to corporate accountng standards. American Accounting Association Mono graph, n. 3, p. 8,1940.

3.            VATTER, W. J. The fund theory of accounting and its implications for financial reports. Chicago,

1947.

 

 

 

 

 

 

 

            O PATRiMÔNiO LÍQUIDO            167

 

 

êxito na contabilidade de entidades governamentais e não lucrativas. Entre nós, sua aplicação poderia ser notada em universidades e em outras entidades do gênero, em que os fundos são ligados a ativos específicos, e vice-versa. Por outro lado, nossa contabilidade governamental adota uma sistemática completamente diferente da norte-americana. De certo ponto de vista, é muito mais ambiciosa, embora a forma usualmente colocada em prática (principalmente quanto às avaliações) deixe muito a desejar.

Hendriksen, todavia, confere utilidade à teoria do fundo também em áreas tradicionais da contabilidade de entidades lucrativas. Cita especificamente o sinking fund, casos de contabilidade divisional e contabilidade para sociedades imobiliárias. Considera também que a preparação de relatórios consolidados seja uma aplicação da teoria do fundo, da mesma forma que uma extensão da teoria da entidade econômica. É necessário considerar que, de acordo com esta teoria, o lucro não é o ponto central da Contabilidade. A descrição das operações do fundo é realizada com muito detalhe e clareza. Uma demonstração de resultados, se é que deverá aparecer, será um detalhe da demonstração de movimentação de fundos, uma descrição dos fundos providos pelas operações.

De acordo com a teoria do comando, alternativa sugerida por Goldberg,4 a atenção principal da Contabilidade deveria ser centralizada no controle econômico efetivo dos recursos pelos gerentes ou “comandantes” de uma empresa. De acordo com ela, as demonstrações financeiras são feitas sob a forma de relatório de progresso. O balanço patrimonial representa um relatório de desempenho sobre os recursos afiançados aos gerentes. A demonstração de resultados expressa os resultados das atividades do ‘comandante” e as formas utilizadas na mobilização de recursos para atingi-los. Segundo Hendriksen, embora seja de interesse para entender melhor a natureza da Contabilidade, a teoria do comando falha, da mesma forma que as teorias do proprietário e da entidade, em desenvolver um conceito geral que possa ser utilizado para descrever e avaliar a teoria contábil. A teoria do comando preocupa-se mais com o que o ‘comandante” fez do que para quem os relatórios contábeis são dirigidos. Isto contraria, em parte, a essência informativa e os objetivos da Contabilidade vistos nos capítulos iniciais. É interessante no sentido de que, por meio dela, conseguimos discernir melhor os setores, as áreas de interesse ou atividade, os grupos de pessoas que comandam recursos, que assumem responsabilidades e que são capazes de adicionar utilidade aos fatores manipulados. De certa forma, esta teoria é um reforço à teoria da entidade econômica, em contraposição à entidade jurídica.

Existe, ainda, a teoria do empreendimento, que, entretanto, é uma extensão do conceito da teoria da entidade, no sentido de que a sociedade é uma instituição social mantida para benefício de muitos grupos interessados. É uma extensão “social” da teoria da entidade que, portanto, magnifica os defeitos (e as virtudes) que esta possa ter. Na verdade, se analisarmos detalhadamente as teorias abordadas, verificaremos que todas elas apresentam vantagens, mas nenhuma pode constituir-se na base única das avaliações contábeis. No fundo, a teoria do proprietário ainda apresenta importãncia, mas é claro que a teoria da entidade parece ser a capaz de aten

 

 

4.            GOLDBERG, Louis. An inquià’y into the nature of accounting. AAA Monograph, n. 7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            168            O NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTÂBIL

 

 

der melhor às necessidades do modelo contábil. A equação, completada em seus

 

detalhes, poderia ser expressa:

 

Ativo + Despesas = Passivo + Receitas + Patrimônio liquido

 

 

A teoria da entidade para o patrimônio líquido está mais de acordo com as limitações de direitos dos proprietários de quotas de capital sobre o ativo ou o lucro. Na teoria do proprietário, os direitos são totais, o que é irrealista em uma grande sociedade por ações.

As demais teorias, entretanto, apresentam atrativos específicos em pontos e para assuntos especiais. A teoria do fundo é, sem dúvida, a que apresenta maior atração, pelas aplicações financeiras que pode ter. Seria altamente louvável que nossas instituições não lucrativas e as entidades governamentais de administração direta estudassem mais seriamente tal modelo. Nosso modelo de Contabilidade Pública é altamente complexo e, conseqúentemente, moroso. Para que lançamentos, em partida dobrada, do orçamento? Para chegarmos ao balanço patrimonial, por outro lado, as etapas a serem vencidas são inúmeras. Alega-se que tais etapas têm a finalidade de controle, porém este deve ser exercido pela cuidadosa análise entre metas e realizações, no que se refere aos desvios, e não pela burocratização inconseqúente das etapas contábeis. A teoria do acionista ordinário tem grande aplicabilidade nas decisões de caráter financeiro, principalmente nas decisões sobre otimização de mistura de recursos no passivo (parcela de capitais próprios x parcela de capitais de terceiros). A teoria do comando permite isolar melhor os agentes capazes de comandar recursos econômicos e de gerar utilidade em sentido amplo. É de muita utilidade nas aplicações de Contabilidade Divisional. Quanto à teoria do empreendedor, conquanto se possam visualizar certas vantagens de “reporte social”, permanece muito vago seu contorno para ser levada, no estágio atual, a suas últimas consequências.

 

 

 

10.5            CLASSIFICAÇÕES PRINCIPAIS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Basicamente, as fontes principais de patrimônio líquido são derivantes de:

 

1.            valores pagos por acionistas;

2.            excesso de lucro líquido sobre dividendos pagos (lucros retidos ou acumulados na empresa);

3.            valores resultantes de reavaliações ou correções de ativos; e, eventualmente;

4.            doações para investimento realizadas por terceiros.

 

Estas são as grandes fontes por natureza ou conforme a origem. É claro que

as reservas de lucro, em última análise, estão enquadradas dentro do item 2.

 

 

j

 

 

 

 

 

 

 

 

            O PATRIMÔNIO LÍQUiDO            169

 

 

É interessante, a esta altura, fazer uma comparação com a classificação da Lei

n9 6.404 (Lei das Sociedades por Ações). A referida Lei, em seu artigo 182 e parágrafos, apresenta os seguintes grupos principais.

 

 

Capital subscrito;

(—)            Parcela ainda não realizada;

Reservas de capital;

Reservas de reavaliação;

Reservas de lucros;

Lucros ou prejuízos acumulados.

 

Por outro lado, o parágrafo 5º do artigo 182 estabelece que as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.

As reservas de capital envolvem, em uma parcela, o que seria o paid in surpius dos americanos. De fato, a Lei estabelece que, entre outras operações, deverá ser objeto de reserva de capital a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures e partes beneficiárias.

Existem outras operações ou eventos que, pela Lei, se enquadram na categoria de reservas de capital. E interessante notar que as doações e as subvenções para investimento são caracterizadas pela Lei dentro dessa rese,va.

 

Note, todavia, que, apesar do grande número de subclassificaçóes, estamos sempre dentro de uma das grandes classificações propostas no início do item 10.5. Basicamente, poderíamos ampliar o item 1, afirmando: valores pagos por acionistas ou, em certos casos, debenturistas, partes beneficiárias etc. A correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizada, também será enquadrada nas reservas de capital, de acordo com a Lei n9 6.404.

 

 

 

10.6    A QUESTÃO DOS DIVIDENDOS EM AÇÕES

 

Primeiramente, é preciso investigar a verdadeira natureza dos dividendos em açóes. A tendência dominante, em teoria, é a de que tais dividendos não representam lucro (receita) para a entidade ou pessoa que os recebe até que sejam realizados, como resultado de uma divisão ou distribuição dos ativos da sociedade que os distribuiu. Assim, dividendos pagos em dinheiro representam receita para quem recebe, mas dividendos pagos em ações não representariam. Entretanto, nem todos concordam com esta abordagem, e alguns críticos da opinião dominante consideram que os lucros acumulados representam o patrimônio da empresa em si. O patrimônio dos acionistas incluiria apenas o capital investido e o capital em excesso (paid in surplus). Neste tipo de interpretação, tanto o dividendo em dinheiro quanto o divi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            170            O NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA cONTÂBIL

 

 

dendo em ações deveriam ser considerados receitas (lucros) para os acionistas (sejam pessoas jurídicas, sejam físicas), pois acabam recebendo algo que não possuíam anteriormente. Neste sentido, um dividendo em ações acresce a parcela do patrimônio dos acionistas pela transferência de uma parcela de patrimônio liquido não distribuído da empresa (entidade).

Para esclarecer o controvertido assunto apresentemos um pequeno exemplo:

 

 

A empresa DeIta, com capital realizado de $ 100.000,00, tem 100.000 ações

 

ordinárias no valor de $ 1,00 cada uma.

No exercício de 19x9, obtém um lucro líquido de $ 30.000,00. Desse, distribui

$ 7.500,00 em dinheiro. Dos $ 22.500,00 restantes, $ 2.500,00 são distribuídos na

forma de ações (2.500 ações no valor nominal de $ 1,00 cada uma). Os acionistas,

é claro, recebem ações proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade, que é aumentado em $ 2.500,00.

Analisemos a situação do ponto de vista, digamos, de um acionista individual

em face das duas situações do patrimônio, antes e após a distribuição:

 

Antes da distribuição Após a distribuição

 

· Capital social

             100.000 ações a $ 1,00    $ 100.000,00
           
· Capital social
             102.500 ações a $ 1,00                $ 102.500,00
           
· Lucros acumulados            $ 30.000,00            $ 20.000,00
                        $ 130.000,00            $ 122.500,00

 

 

Digamos que o acionista seja possuidor de 50% das ações. Seu valor patrimonial, antes da distribuição, é de $130.000,00 = $1,30 por ação. Após a distribui100.000

 

ção, o valor patrimonial passa a:

 

$122.500

102.500 = $1,1951.

 

O            acionista em questão recebeu $ 3.750,00 de dividendos em dinheiro e $ 1.250,00 de dividendos (bonificações) em ações (1.250 ações de $ 1,00 cada uma). (Note que outra alternativa seria incorporar os $ 2.500,00 ao capital sem alterar o número de ações. Neste caso, aumentaríamos o valor de cada uma, passando, portanto, de $ 1,00 para $ 1,025.)

Voltando ao exemplo, nosso acionista possui, após a distribuição, 51.250 ações no valor nominal de $ 1,00 mais $ 3.750,00 em dinheiro. Note, todavia, que as 51.250 ações continuam representando 50% do número de ações após a distribuição, a mesma porcentagem que possuía antes. Por outro lado, sua parcela máxima teórica no capital e nos lucros retidos era de 0,50 x $ 130.000,00 = $ 65.000,00 (antes da distribuição).

 

 

 

 

 

 

 

            O PATRIMÔNIO LIQUIDO            171

 

 

Após tal distribuição, possui:

            ações            $ 51.250,00
            dinheiro          $ 3.750,00
            “direitos” de 50% sobre lucros acumulados            $ 10.000,00
                        $ 65.000,00

 

Na verdade, a “participação patrimonial’ antes e após a distribuição é a mesma, se somarmos a parcela recebida em dinheiro.

Alguns autores consideram que o recebimento de dividendos em ações é lucro (receita) para quem recebe, pois aumenta a potencialidade do valor de mercado da ação. Se isto é verdadeiro, também é verdade que há uma diminuição desta potencialidade, pela diminuição do valor patrimonial.

No caso de a bonificação ser em ações preferenciais, com direito a dividendo mínimo ou fixo, efetivamente a expectativa de benefícios futuros para quem recebe é mais palpável. Todavia, é preciso considerar que muito ainda irá depender da obtenção de lucros futuros ou da existência de saldos anteriores de contas de reservas de lucros (e, excepcionalmente, de capital).

Na verdade, a situação admite várias interpretações. Se a consideramos do ponto de vista de que o acionista tinha direitos líquidos e certos sobre o capital e sobre os lucros retidos, a qualquer momento, veremos que, nem o dividendo recebido em dinheiro nem em ações representam lucro adicional no momento em que são recebidos. De fato, antes da distribuição, a “parte” do acionista majoritário no patrimônio liquido já era $ 65.000,00. Após a distribuição, fica $ 61.250,00; como realizou financeiramente $ 3.750,00, totaliza também $ 65.000,00.

Entretanto, os lucros retidos e o capital são da entidade, na continuidade. Assim, o assunto pode ser examinado à luz da decisão de distribuir $ 7.500,00 em dinheiro. Na verdade, o que sai ou flui da entidade para o recipiente são apenas os $7.500,00. De fato, a diferença entre $ 130.000,00— $ 122.500,00 = $7.500,00 (diferença entre o valor do patrimônio líquido total antes e após a distribuição).

Na continuidade, a diferença entre os dois patrimônios é de $ 7.500,00, e apenas esse valor poderá ser considerado como lucro para os recipientes e não uma simples movimentação interna. No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações acolhe a corrente de não considerar o dividendo em ações (bonificações) como lucro ou receita para quem recebe. Simplesmente, não há lançamento contábil, limitando-se a empresa a um controle de quantidades. É claro que, pelo método da equivalência patrimonia(, não precisaríamos nem mesmo esperar pelo recebimento dos dividendos em dinheiro para reconhecermos o lucrQ.

Hendriksen considera que apenas em uma interpretação extremada da teoria da entidade o dividendo em ações poderia ser considerado lucro para os acionistas. Entretanto, neste caso, o valor do dividendo é considerado o preço corrente do mercado de ações. Note, todavia, que o valor a ser capitalizado pode ser de três naturezas: 1. nominal ou estabelecido (como no exemplo numérico); 2. corrente, de mercado, das ações emitidas; e 3. nominal mais o paid in surplus por ação emitida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            172            O NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA cONTABIL

 

 

10.7            LUCRO POR AÇÃO

 

Deveria o lucro por ação ser calculado apenas com valores históricos ou deveria incorporar também informação de caráter preditivo? Esta é a questão fundamental que se coloca no cálculo de um relacionamento aparentemente tão simples. Talvez a indicação dos objetivos de se calcularem tais cifras ajude-nos a interpretar melhor a forma pela qual devem ser calculadas. O lucro por ação é usado como um dos indicadores mais importantes da avaliação da entidade e também como uma indicação (estimador) dos lucros por ação e dos dividendos por ação futuros. Em muitos casos, a substituição do lucro por dividendo em dinheiro é meritória para decisões de longo prazo. Nos Estados Unidos, vários trabalhos realizados no ámbito do AICPA têm tratado do assunto, destacando-se a APB Opinion nº 9, a APB Opinion nº 15 e o ARS nº 49.

Um dos aspectos mais importantes do cálculo do lucro por ação refere-se ao estabelecimento do número de ações, isto é, do denominador. O lucro por ação refere-se e foi construído primariamente para os acionistas ordinários. Assim, se não houve mudanças significantes no patrimônio líquido, derivantes de processos de capitalização, durante o exercício, não havendo necessidade de emitir novas ações, o número de ações em circulação no fim do exercício pode ser o denominador adequado. Entretanto, quando se verificaram emissões de ações durante o ano, deveria ser calculada uma média ponderada das ações em circulação durante o ano.

Por outro lado, se outros títulos que possuem algumas das características das ações comuns estão em circulação, deve-se ter cuidado ao expressar o denominador. Por exemplo, se as ações preferenciais são totalmente participativas com relação ao dividendo (além de terem assegurado um dividendo mínimo ou fixo), os acionistas preferenciais têm o mesmo direito de participar na distribuição dos dividendos em excesso das taxas fixas ou mínimas. Assim, se tais ações tiveram o direito de participar de futuros dividendos na mesma base que as ações comuns, deveriam ser incluídas no denominador. Outros exemplos poderiam ser dados por debêntures conversíveis, ações preferenciais conversíveis e outras opções. Tais títulos, é claro, não participam nos dividendos da mesma forma que as ações comuns, até tornarem-se ações comuns. Entretanto, existe um direito potencial para se transformarem em ações comuns.5 Deveríamos ou não considerar tais títulos no denominador e em que bases? A APB Opinion nº 15 recomenda dois cálculos distintos: lucro por ação primário e lucro por ação totalmente diluído. O cálculo é bastante complexo, pois o lucro por ação primário colocaria no denominador as ações em circulação durante o exercício, mais o número de ações representadas por títulos considerados como equivalentes a ações comuns e que tenham um efeito diluição. Considera-se que há um efeito diluição se os números para o lucro por ação sofrerem uma redução de 5% ou mais, incluindo os equivalentes. Os títulos considerados como equivalentes a ações comuns são os mais variados, incluindo todas as opções de ações e garantias, títulos de participação, títulos conversíveis que se aproximem de

 

 

5.            Usamos a expressão ações comuns como equivalente a ações ordinánas.

 

 

 

            O PATRIMÔNIO LIQUIDO            173

 

 

determinada fórmula do tempo de sua emissão. As debêntures conversíveis são consideradas como equivalentes a ações comuns se o rendimento ao tempo de sua emissão for menor que dois terços da taxa de juros bancária prevalecente naquele momento. Por outro lado, o “cálculo totalmente diluído” deveria ser feito adicionando-se os títulos conversíveis que não foram classificados como equivalentes a ações ordinárias no cálculo primário.

 

Como se vê, é bastante complexo o cálculo e não isento de críticas. Em nossa opinião, deveríamos ser bastante cuidadosos ao escolher o número a ser colocado como denominador. Poderíamos ter adicionado estes ou aqueles “equivalentes” na base da estimativa de uma probabilidade de ocorrência das conversões, baseada em experiência do passado. Deveríamos apresentar uma cifra básica, conservadora, baseada em ações em circulação, e outras baseadas em várias premissas, deixando bem claro, todavia, que são mais ou menos subjetivas. O número a ser considerado no numerador deve ser calculado com cuidado. Por exemplo, se tivermos adicionado ao denominador certo número de debêntures conversíveis, a despesa de juros proporcional, ajustada pelo efeito no imposto sobre a renda, deveria ser adicionada ao lucro no numerador. Se incluirmos, entretanto, ações preferenciais, não será necessário ajustamento, pois este valor liquido do lucro refere-se tanto a ações comuns quanto a preferenciais. Se opções e garantias tiverem sido incluídas no denominador, deveríamos adicionar ao numerador um valor correspondente ao lucro que seria gerado pela utilização das quantias em dinheiro recebidas a partir da data de exercício das opções e garantias.

 

Uma forma interessante de proceder no caso de títulos conversíveis é a recomendada por Jaedicke e Sprouse.6 Admitem esses autores que “sempre que o valor de cotação das ações ordinárias é igual ou superior ao preço de conversão, é razoável supor que haverá a conversão. Enquanto for vantajoso converter, é razoável supor que o privilégio de conversão não se extinguirá. De fato, o mercado tratará as conversíveis como ações comuns sempre que o valor de cotação por ação for igual ou maior que o preço de conversão; o analista deve proceder de igual modo e supor presente a conversão na computação do lucro por ação”.

 

Verifica-se, assim, que, sob um cálculo de aparente simplicidade, como parece indicar a expressão “lucro por ação”, esconde-se uma complexidade que pode atingir as raias do transcendental em Contabilidade. Na verdade, se considerarmos o lucro por ação como um dos principais estimadores de tendências futuras, poderemos entender a complexidade e sua construção. Pensamos que, pelo fato de não haver uma forma universalmente considerada como aceitável de reportar o problema de diluições, cada premissa utilizada deve ser claramente evidenciada pelos contadores e administradores responsáveis pelos cálculos. Assim, a não ser quando evidenciado em contrário, o “lucro por ação” deveria expressar o resultado da divisão entre o lucro líquido remanescente para ações ordinárias dividido pelo número médio ponderado de tais ações durante o exercício.

 

 

 

6.            JAEDIcKE, Robert K., SPROUSE, Robert T. Fluxos contábeis. São Paulo: Atlas, 1972. p. 216.

 

 

            174            O NÚCLEO FUNDAMENTAL DA TEORIA CONTABIL

 

 

10.8            APRESENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NAS

 

CONSOLIDAÇÕES

A forma de apresentação do patrimônio líquido nas consolidações é de grande importância para o entendimento das finalidades para as quais se consolidou. Por exemplo, do ponto de vista da proteção aos credores, não existem dúvidas de que esta é evidenciada mais claramente nas demonstrações individuais de cada empresa do que nas demonstrações consolidadas. Como muito bem afirmam vários autores e práticos, sintetizados por Hendriksen, os credores de uma subsidiária precisam analisar as demonstrações individuais da subsidiária para determinar seu capital de proteção (ou legal) e seus direitos relativamente a outros credores, na ordem de preferência. E claro que eles não têm direitos sobre os ativos da empresa-mãe. Entretanto, é necessário realçar que os credores desta última precisam analisar as demonstrações da empresa-mãe, pois eles têm apenas direitos residuais sobre os ativos das subsidiárias, e primários sobre os da empresa-mãe.

Usualmente, em balanços consolidados, o capital conferido pelos acionistas majoritários é representado pelo capital e pelas reservas de capital da empresa-mãe. Todavia, o interesse ou participação minoritária é incluido como exigibilidade ou como um grupo separado entre as exigibilidades e o patrimônio líquido. Este grupo geralmente representa o interesse dos acionistas minoritários no patrimônio total das subsidiárias. Note, todavia, que se trata de uma fonte de capital para a entidade consolidada, da mesma forma que o capital contribuído pelos acionistas da empresa-mãe.

No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações foi bastante sumária ao tratar das demonstrações consolidadas. De fato o artigo 250, em seu parágrafo 1º, estabelece que “a participação dos acionistas controladores no patrimônio liquido e no lucro líquido do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração consolidada do resultado do exercício’. Presume-se que serão seguidas as normas e técnicas tradicionais de consolidação. Por outro lado, nem todos os problemas dos acionistas da empresa-mãe são resolvidos pela consolidação. Assim, é cada vez mais comum apresentar, além das demonstrações consolidadas, relatórios suplementares que se referem a segmentos específicos de atividade da entidade consolidada. Tais relatórios podem referir-se a demonstrações para cada subsidiária ou ser preparados de acordo com outra base, como linhas diferenciadas de produtos.

Não há dúvida de que a representação usual dos interesses dos acionistas minoritários como exigibilidade ou como item intermediário entre o patrimônio liquido e a exigibilidade não satisfaz a nenhuma consideração de evidenciação, de forma completa. O problema é que não é fácil arranjar uma forma de apresentação alternativa que satisfaça a todas as condições.

Se apresentarmos a cifra do interesse dos minoritários como subitem do patrimônio líquido da entidade que faz a consolidação, o leitor poderia pensar que os minoritários têm participação no patrimônio líquido da entidade-mãe, o que não é o caso. Talvez valesse a pena investir na pesquisa de uma forma alternativa, ou seja, apresentar dois patrimônios líquidos, um da entidade-mãe (entidade que está proce

 

 

            O PATRIMÔNIO LIQUIDO            175

 

dendo á consolidação) e outro, que seria dos minoritários nas subsidiárias ou controladas. Entretanto, sobre a qualidade aditiva das cifras finais dos dois patrimônios pesariam as mesmas indagações vistas anteriormente. Deveriam ser dois subgrupos considerados separadamente.

 

 

 

10.9            RESUMO

 

O patrimônio liquido e suas variações apresentam muitos problemas e facetas, dos quais apenas alguns foram tratados neste capítulo.

 

O entendimento profundo da natureza do patrimônio líquido significa muito mais do que meramente defini-lo como ativo menos obrigações. Con quanto esta fórmula seja suficiente para muitas operações algébricas (ou para sua explicação), do patrimônio, sua validade está bastante limitada á teoria do proprietário. Vimos, por outro lado, que várias teorias explicativas do patrimônio liquido (ou de sua natureza) são disponíveis, cada uma com seus méritos e limitações e nenhuma podendo fornecer base completa de explicação. A teoria da entidade, todavia, é a prevalecente, em um grande número de aplicações.

 

Analisamos, também, problemas especiais ligados ao patrimônio liquido, como do cálculo do lucro por ação e da representação do patrimônio líquido nas consolidações de demonstrações financeiras. Trataremos de alguns problemas ligados áconsolidação na próxima unidade, ao passo que consideramos relevante que a aparente simplicidade das fórmulas de lucro por ação seja desmistificada. Na verdade, como vimos, sob essa aparente simplicidade esconde-se, muitas vezes, uma realidade potencial bastante complexa. O que se requer, em cada caso, é a clara evidenciação das premissas utilizadas e das limitações de cada método de cálculo.

 

 

 

10.10            EXERCÍCIOS

 

1.         Trés teorias com relação ao patrimônio líquido são: 1. a teoria do proprietário; 2. a teoria da entidade; e 3. a teoria dos fundos.

 

a)            Descreva brevemente cada uma delas.

b)            Descreva as razões pelas quais sugere a aplicação de uma das teorias para cada um dos tipos de instituições e demonstrações abaixo:

 

1.         firma individual;

2.            sociedade coletiva;

3.            instituições financeiras (bancos comerciais);

4.            demonstrações consolidadas;

5.            contabilidade de imobiliárias.

(AICPA, 1959.)