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A Evidendenciação (Disclosure)
6.1 GENERALIDADES
Não se trata de uma convenção, mas, como admitem alguns autores, de um capítulo especial da teoria da Contabilidade. Na verdade, o disclosure está ligado aos objetivos da Contabilidade, ao garantir informações diferenciadas para os vários tipos de usuários. Trataremos nesta parte do livro do problema da evidenciação, porque se liga muito bem ao entendimento geral dos princípios e das convenções contábeis, complementando-os e dando-lhes potencialidade plena.
O Accounting Research Study n~ 1, editado pelo AICPA, em 1961, estabelece, na página 50: "Os demonstrativos contábeis deveriam evidenciar o que for necessário, a fim de não torná-los enganosos".E importante focalizar que esta e outras opiniões sobre o assunto quase sempre insistem no problema de não tornar as demonstrações enganosas para o usuário. Nota-se que o objetivo da evidenciação e seus limites não são esclarecidos positivamente, mas expressos através da vaga frase: não tornar os demonstrativos enganosos. Hendriksen’ destaca as seguintes situações que poderiam tornar enganosos os demonstrativos, se não reveladas:
1. uso de procedimentos que afetam materialmente as apresentações de resultados ou de balanço comparados com métodos alternativos que poderiam ser supostos pelo leitor, na ausência da evidenciação;
2. mudança importante nos procedimentos de um período a outro;
3. eventos significativos ou relações que não derivam das atividades normais;
4. contratos especiais ou arranjos que afetam as relações de contratantes envolvidos;
5. mudanças relevantes ou eventos que afetariam normalmente as expectativas; e
6. mudanças sensíveis nas atividades ou operações que afetariam as decisões relativas á empresa.
O tipo e a quantidade de evidenciação, como muito bem insiste o autor citado
"...dependem, em parte, de quão sofisticado o leitor possa ser ao interpretar dados contábeis..."
Em outras palavras, é preciso traçar um perfil do investidor médio e verificar em cada circunstância de espaço e tempo, a qualidade e a quantidade de informação que pode "digerir". De pouco ou quase nada poderá adiantar uma grande empresa industrial, que opera, admitamos, na área de uma grande tribo do interior da África, editar seus demonstrativos contábeis com a inclusão de uma dose de evidenciação que vá a ponto de incluir valores estimados, com várias distribuições de probabilidades, análises de regressão de dados passados etc., pois, possivelmente, o nível médio do leitor (supondo que os membros da tribo estivessem interessados em investir em uma multinacional) não teria background educacional suficiente para "digerir tal forma de evidenciação. Provavelmente, muitos investidores do Ocidente também não teriam...".
Nosso ponto de vista a esse respeito é firme: não se pode esperar e seria tolice pensar que boas decisões de investimento pudessem emanar de um leitor com vagas noções de Contabilidade e de negócios. A interpretação dos demonstrativos contábeis é tarefa única e exclusivamente reservada aos experts em Contabilidade e Finanças, que deveriam ser os intermediários entre as empresas e os donos de recursos, assessorando estes últimos nas análises. Isto não significa que devam ser truncados os esforços para que o leitor médio se torne possuidor de melhores conhecimentos na área contábil e financeira. Entretanto, pelo menos nas interpretações mais profundas, a entrada em ação dos verdadeiros experts é indispensável. Os relatórios contábeis não são capítulos de novelas empresariais que qualquer pessoa mobralizada possa entender, mas o resumo de um processo, de "uma forma de pensar" da Contabilidade que, como vimos anteriormente, é muito mais complexa do que possa parecer à primeira vista.
Com relação à "quantidade’ de evidenciação, muitas expressões e conceitos têm sido utilizados; alguns falam em evidenciação adequada (adequate disclosure), outros ainda em evidenciação justa (fair disclosure) e outros ainda em evidenciação plena (fui! disclosure). Na verdade, não existe diferença efetiva entre tais conceitos, embora tenham sido utilizados com significados distintos; toda informação para o usuário precisa ser, ao mesmo tempo, adequada, justa e plena, pelo menos no que se refere ao detalhe que está sendo evidenciado. Afinal, o sentido da evidenciação é que a informação que não for relevante deve ser omitida a fim de tornar os demonstrativos contábeis significativos e possíveis de serem entendidos plenamente.
Os conceitos de materialidade e relevância, vistos em item anterior, invadem a área da evidenciação e a esta estão intimamente ligados. Os limites e a extensão do que deve ser evidenciado podem referir-se a informações quantitativas e qualitativas. No primeiro caso, vários critérios têm sido utilizados, como a representatividade percentual de um item sobre o lucro líquido (a famosa regra dos 10%), sobre a receita bruta ou sobre outro item qualquer da demonstração de resultados (mais freqüentemente do que do balanço, dada a maior ênfase atribuída a este último demonstrativo por muitos contadores, a nosso ver, erradamente, pois os dois têm a mesma importância). Na verdade, o problema que pode ocorrer com esta abordagem é que, se houver flutuação acentuada do item tomado como base, de um ano para outro, um valor será relevante em um período e não em outro. Isto poderia levar a uma perda de consistência de um período para outro. Alguns autores recomendam o uso do lucro médio de vários anos, mas este approach em países com altas taxas de inflação não é utilizável, a não ser que as cifras sejam revistas. Assim, o verdadeiro sentido do julgamento da materialidade de determinado item deve ser realizado em cada período, embora certos relacionamentos preestabelecidos possam ser utilizados como teste complementar da avaliação da materialidade de um item. No futuro, é provável que o esforço dos contadores se concentre em descobrir métodos de mensuração em termos probabilísticos e não apenas determinísticos.
A informação qualitativa (não quantitativa) é muito mais difícil de ser avaliada, pois envolve vários julgamentos extremamente subjetivos. E muito difícil estabelecer o "ponto de corte" em que uma consideração não quantificável deixa de ser importante no processo decisório de forma que justifique a omissão da evidenciação. Normalmente, a relevância de alguns itens qualitativos emerge de seu relacionamento direto com os quantitativos. Se uma parte da propriedade do imobilizado, por exemplo, foi penhorada em garantia de empréstimos, este penhor (ou hipoteca) deve ser evidenciado se o valor do imobilizado ao qual se refere for relevante; caso contrário, não deveria ser evidenciado. Entretanto, note o perigo de confundirmos, novamente, relevância com desprezo pelo detalhe: a penhora anual, progressiva, de uma pequena parte do imobilizado pode levar a uma situação não favorável para a entidade.
Assim, antes de evidenciarmos certo evento não quantificável, é preciso avaliarmos, embora seja difícil, se esta informação aumentará a relevância a ponto de justificar o aumento da complexidade de sua análise. Aqui, mais uma vez, é importante sabermos quem está interpretando os demonstrativos. Se for um analista experimentado, provavelmente um excesso de informação poderá ser bem recebido, pois saberá separar o joio do trigo, ficando com a informação realmente importante para uma avaliação de tendência. Se estiver, por outro lado, sendo interpretado por um leitor com incipientes e vetustas noções de Contabilidade e Finanças, possivelmente um grande número de informações e de detalhes irá mais confundir do que auxiliar. Acreditamos que os relatórios contábeis devam ser preparados tendo em vista ser analisados por indivíduos com conhecimento bastante avantajado dos procedimentos e das normas contábeis, os quais interpretarão e traduzirão em termos mais simples o que dizem os demonstrativos para seus clientes. Mesmo admitindo esta última interpretação, todavia, não devemos pensar que, por isto, poderemos impingir quantidade e qualidade enormes de dados e informações. Mesmo que não consigamos confundir nosso intérprete, ainda assim estaremos incorrendo em custos e impropriedades normalmente proporcionais ao grau de evidenciação, além de certos limites. Importante lembrar a máxima: "Forneça a informação relevante para o usuário, mas não pretenda invadir o campo do investidor, substituindo-o em todas as avaliações subjetivas do modelo decisório e do risco...".
6.2 AS VÁRIAS FORMAS (MÉTODOS) DE EVIDENCIAÇÃO
Embora a evidenciação se refira a todo o quadro das demonstrações contábeis, vários métodos de realizar a evidenciação estão disponíveis.
1. forma e apresentação das demonstrações contábeis
2. informação entre parênteses;
3. notas de rodapé (explicativas);
4. quadros e demonstrativos suplementares;
5. comentários do auditor; e
6. relatório da diretoria.
Já que no Brasil prevalece a idéia de que evidenciação é quase sinônimo de notas de rodapé ou explicativas, quando a evidenciação principal está contida nos próprios relatórios formais, é necessário definir brevemente o conteúdo de tais formas de evidenciação.
Na primeira, forma e apresentação das demonstrações contábeis formais, estas devem conter, como vimos, a maior quantidade de evidenciação. A colocação de tais demonstrações em uma forma ou ordem que melhore sua interpretabilidade ajuda a melhorar a evidência. Por exemplo, no balanço patrimonial, poderíamos subtrair do ativo corrente o passivo corrente, para chegarmos ao capital de giro líquido, ao passo que na demonstração de resultados poderíamos realizar um esforço para classificar as despesas em fixas e variáveis, que é a classificação mais importante para o usuário da informação contábil, pois lhe permite prever de que forma mudarão as despesas (e os resultados) se houver flutuação na demanda. Por outro lado, informações de muita relevância podem ser apresentadas nas demonstrações de fontes e usos de recursos e, eventualmente, em uma demonstração de caixa, nas quais os vários grupamentos deveriam ser evidenciados de maneira inteligente e global, de forma que se permitisse avaliar a importância relativa de cada item em seu grupo ou no total de fontes ou usos. Também é importante utilizar, nas demonstrações, uma terminologia clara e relativamente simplificada. Termos (e grupos) obscuros como "resultado pendente, "pendente" ou mesmo "resultado de exercícios futuros’ devem ser evitados, por não serem precisos.
Na segunda, informação entre parênteses, ainda dentro do corpo dos demonstrativos tradicionais, maiores esclarecimentos sobre um titulo de um grupo ou um critério de avaliação utilizado podem ser feitos entre parênteses. Todavia, estas explicações também deveriam ser curtas. Exemplos são constituídos por uma explicação sobre um título de um item no demonstrativo de resultados ou no balanço, uma indicação de particular procedimento de avaliação na mesma linha do valor atribuído aos inventários. Poderíamos colocar, por exemplo, entre parênteses, "avaliados pelo método PEPS" ou por outro porventura utilizado. Outras formas de evidenciação parentéticas referem-se à informação de que este ou aquele item está penhorado ou que certa exigibilidade tem direitos de prioridade sobre outras. Outro tipo de evidenciação refere-se aos detalhes relativos a um ou mais itens incluídos em uma classificação genérica, avaliações alternativas, tais como a custos de reposição ou a valores de realização etc.
Na terceira, mais conhecida e comentada, notas de rodapé ou notas explicativas, o objetivo é evidenciar informação que não pode ser apresentada no corpo dos demonstrativos contábeis e/ou, se o fizéssemos, diminuiríamos sua clareza. Segundo Hendriksen, as vantagens principais das notas explicativas são as seguintes:
Os tipos mais comuns de notas explicativas são os seguintes: 1. explanações de técnicas ou mudanças nos métodos; 2. explanações sobre direitos de credores a ativos específicos ou direitos de prioridade; 3. evidenciação de ativos ou passivos contingentes; 4. evidenciação de restrições para o pagamento de dividendos; 5. descrições de transações que afetam o capital e os direitos dos acionistas; e 6. descrição de contratos. Às vezes as notas de rodapé são utilizadas para apresentar dados quantitativos detalhados, mas os quadros suplementares seriam o lugar mais adequado para isso.
A quarta forma de evidenciação, demonstrativos e quadros suplementares, é bastante interessante. Nos quadros suplementares podemos apresentar detalhes de itens que constam dos demonstrativos tradicionais e que não seriam cabíveis no corpo destes. Já os demonstrativos suplementares podem ser de utilização mais ambiciosa, servindo para apresentar os demonstrativos contábeis, digamos, sob outra perspectiva de avaliação, corrigidos pelo nível geral de preços ou a custos de reposição etc. O demonstrativo de fontes e usos de recursos, que poderia ser um desses demonstrativos suplementares, é exigido como demonstrativo principal pela Lei das Sociedades por Ações, devendo ser substituído pelo de caixa, numa próxima revisão da lei.
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Algumas vezes, como dissemos, quadros suplementares estão contidos nas próprias notas explicativas, como é o caso, no Brasil, dos detalhes sobre empréstimos estrangeiros.A quinta forma de evidenciação, comentários do auditor (na opinião), serve apenas como fonte adicional de disclosure para a informação de: 1. efeito relevante por ter utilizado métodos contábeis diversos dos geralmente aceitos; 2. efeito relevante por termos mudado de um princípio geralmente aceito para outro; 3. diferença de opinião entre o auditor e o cliente, com relação à aceitabilidade de um ou mais de um dos métodos contábeis utilizados nos relatórios. É claro que os dois primeiros estão contidos nos próprios relatórios. Trata-se de dupla evidenciação para maior segurança do usuário. Quanto à última, se o auditor não conseguir persuadir o cliente a utilizar o critério preconizado e desde que a mudança de critério não esteja declarada em notas explicativas, deverá apontar o fato na opinião.
A última forma de evidenciação, relatório da Diretoria, engloba, normalmente, informações de caráter não financeiro que afetam a operação da empresa: expectativas com relação ao futuro no que se refere à empresa e ao setor, planos de crescimento da companhia e valor de gastos efetuados ou a efetuar no orçamento de capital ou em pesquisa e desenvolvimento. Essas evidenciações são de relativa importância, desde que não são auditadas ou não estão sujeitas à revisão do auditor, pois normalmente são enviesadas pelo lado do otimismo inconseqüente, sendo comum frases como esta: "Confiamos que continuaremos a apresentar um desenvolvimento favorável de nossas operações no futuro", e outras do gênero. Embora deva ser encarado com cautela, este tipo de evidenciação não deixa de ser interessante por apresentar indícios de políticas da empresa que podem auxiliar o usuário a formar uma tendência.
No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações, ao tratar das notas explicativas, desenvolveu uma forma talvez principal de evidenciação (além da informação contida nos demonstrativos), estabelece que estas deverão indicar pelo menos:
1. os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente os estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender às perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
2. os investimentos em outras sociedades, quando estes forem relevantes;
3. o aumento de valor de elementos do ativo resultantes de novas avaliações;
4. os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
5. a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações de longo prazo;
6. as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
7. o número, as espécies e as classes das ações de capital social;
economia mista, ao passo que de relativo interesse para uma sociedade anônima privada, embora existam áreas comuns que possam e devam ser uniformizadas.
6.3 SUMÁRIO SOBRE OS CAPÍTULOS 4, 5 E 6
(PRINCÍPIOS, CONVENÇÕES E EVIDENCIAÇÃO)
Como vimos, os princípios contábeis expressam o estágio atual do entendimento da Contabilidade por parte dos membros influentes da profissão. Embora haja muitas nuanças de caráter nacional e mesmo regional, existe um corpo básico de princípios, criticáveis, é verdade, sob alguns aspectos, que tem mantido a disciplina até o momento. Boa parte dos princípios é decorrência da aceitação dos postulados da continuidade e da entidade, vistos no Capitulo 3. Principalmente a aceitação da Continuidade traz conseqüências notáveis no campo da avaliação, preferindo-se normalmente valores de entrada (custo) para avaliação do ativo a valores de saída. A Contabilidade reconhece que a empresa é um instrumento apto a adicionar valor aos fatores manipulados, embora este valor seja reconhecido, usualmente, no ponto de venda ou de prestação do serviço. A melhor forma de entendermos certos desvios desta prática usual é termos em mente os três parâmetros fundamentais para reconhecimento da receita isto é: 1. existência de um valor objetivo de mercado; 2. desenvolvimento de grande parte do esforço relativo ao ganho da receita (este parâmetro pode ser detalhado no sentido de reconhecer cumprimento de etapas dentro de períodos menores do que o ciclo operacional completo — veja contratos de longo prazo); e 3. finalmente, possibilidade de estimar as despesas associadas com a produção daquela receita. Por outro lado, é necessário notar que as despesas podem ter-se originado de gastos realizados no passado, durante o período em que é reconhecida a receita, ou mesmo após. O custo dos produtos vendidos é, em parte, um exemplo de gastos realizados antes do período em que estamos reconhecendo a despesa (por exemplo, matéria-prima incluída no produto vendido e que foi adquirida no exercício anterior ou no período de avaliação anterior) e, de outro lado, de gastos efetuados no mesmo período em que a receita é reconhecida. Outras despesas, indiretamente relacionadas à receita, mas que beneficiam o período, são exemplos de gastos que são despesas do mesmo período. Por outro lado, uma comissão de venda pode muito bem ser paga (gasto) após o período de registro da venda que deu origem á receita, mas, mesmo assim, é reconhecida como despesa (ou como dedução de receita) no mesmo período em que a receita é reconhecida. O gasto, portanto, pode ser anterior, concomitante ou posterior ao período em que a receita que deu origem á despesa foi reconhecida. A distinção entre gasto, custo e despesa é importante em Contabilidade.
Vimos também que o principio do denominador comum monetário é uma característica básica do método contábil. Todavia, ao mesmo tempo em que é uma vantagem, no sentido de que nos permite agregar coisas distintas, representa uma limitação á nossa liberdade de arbitrariamente corrigir relações de débito e crédito pelas variações do poder aquisitivo da moeda ocorridas em determinado período. As convenções ou restrições contábeis estão intimamente ligadas aos princípios, no sentido de delimitar e qualificar o campo de escolha do contador em circunstâncias variadas. Consistência, materialidade e objetividade, encaradas na devida perspectiva, como vimos anteriormente, são características básicas do procedimento contábil. A consistência tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento da profissão. Por outro lado, uma adequada dose vocacional de conservadorismo é essencial para a profissão, a fim de fornecer, entre vários critérios igualmente válidos à luz de princípios contábeis, a alternativa mais conservadora do ponto de vista de seu impacto no resultado. Freqüentemente, todavia, tem sido feito um mau uso do conservadorismo em Contabilidade, servindo para tendência manipuladora ou normalizante" de resultados, que escapam ao âmbito desta disciplina. A evidenciação, por outro lado, não é uma convenção, mas, na verdade, um capítulo de teoria da Contabilidade. Uma boa evidenciação pode auxiliar a traçar tendências de maneira mais adequada. Entretanto, deve-se tomar cuidado para não substituir os demonstrativos contábeis por notas explicativas ou quadros suplementares, pois, acima de tudo, e nos demonstrativos tradicionais que deve ser feita a maior parte de evidenciação dos fatos relevantes. Uma clara delimitação dos eventos, principalmente os contingentes e os fatos que ocorreram após a data dos demonstrativos contábeis é necessária, pois um acúmulo desnecessário de informação pode até confundir o usuário, mais do que elucidar. Resumindo, o corpo dos princípios contábeis tradicionais pode ser alvo de críticas, e muitas delas serão elaboradas em capítulos posteriores, mas o fato é que tem suprido uma adequada base de sustentação da disciplina até o momento. Pode ser que os usuários da informação contábil ganhassem mais realce e mais esclarecimento se certas normas de avaliação mudassem, mas isso somente será comprovado verificando-se a reação efetiva á mudança. Por outro lado, devemos distinguir bem os graus de liberdade dos quais podemos dispor para os relatórios da Contabilidade Financeira (para a qual este livro é basicamente destinado), dos graus de liberdade concedidos ao contador gerencial. Nesta última especialidade, temos muito maior flexibilidade para utilizar e mudar critérios mais avançados, mas, na Contabilidade Financeira, se quisermos aumentar a relevância, deveremos prever claramente como obter, de forma praticável e objetiva, esta relevância. A evidenciação, por outro lado, é uma condição que está acima dos próprios princípios e que está intimamente ligada ás necessidades informativas dos usuários, variáveis no tempo e no espaço. Certamente, o investidor de hoje é muito mais exigente e sofisticado em termos de informação do que o de cinqüenta anos atrás. O de amanhã será muito mais do que o de hoje. À medida que se aguçam os instrumentos de análise de investimentos e financeira em geral, o investidor toma suas decisões baseado na maior e melhor quantidade possível de informação. Daí o desafio da Contabilidade. Hoje, muitos investidores estão mais interessados no fluxo de caixa que a empresa poderá gerar do que no fluxo de rendas do período encerrado. Isto coloca uma série de novas questões na Contabilidade e, se quisermos permanecer competitivos como profissão, alarguemos consideravelmente o campo de nossas informações, sempre de forma disciplinada, todavia, sem pretender substituir o julgamento do tomador de risco, mas assessorando-o.